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Política Nacional

CCJ aprova títulos e novas datas nacionais de celebração

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nove projetos que tratam de homenagens, reconhecimento de manifestações culturais e criação de datas e títulos nacionais.

Os projetos de lei aprovados são:

  • PL 2787/11, do Senado, que designa o açaí e o cupuaçu frutas nacionais;
  • PL 8055/17, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), que cria o Dia Nacional do Protetor de Animais, celebrado em 10 de agosto;
  • PL 3738/21, do Senado, que institui o Dia Nacional do Ribeirinho, comemorado em 6 de junho;
  • PL 2694/22, do deputado Helder Salomão (PT-ES), que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral, realizada no período que abrange o dia 6 de outubro;
  • PL 3002/22, do ex-deputado Francisco Jr. (GO), que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Apraxia da Fala na Infância, realizada no período que abrange o dia 14 de maio;
  • PL 628/23, do deputado licenciado Carlos Chiodini (MDB-SC), que confere a Cocal do Sul (SC) o título de Capital Nacional do Piso e do Azulejo;
  • PL 4962/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que reconhece a tradição e as expressões relacionadas ao trio elétrico como manifestação da cultura nacional;
  • PL 2328/24, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que institui o Dia do Quadrinho Nacional, celebrado em 30 de janeiro;
  • PL 1650/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que institui o Dia Nacional das Famílias Atípicas, comemorado em 15 de maio.
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A maioria dos projetos tramitam em caráter conclusivo na Câmara e podem seguir para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Duas propostas (PLs 2787/11 e 3738/21), de origem do Senado, já seguem direto para sanção presidencial. Para virar lei, os projetos precisam ser aprovados pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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