Política Nacional
CCJ aprova prisão federal para condenados por matar policiais
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que determina a transferência preferencial para presídios federais, com aplicação do regime disciplinar diferenciado, de acusados ou condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários e outras autoridades. A proposta, da Câmara dos Deputados, teve relatório favorável do senador Sergio Moro (União–PR), e segue para votação no Plenário em regime de urgência.
Conforme o PL 5.391/2020, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais, bombeiros, agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública, ou de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, devem ser recolhidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais.
Além disso, os presos provisórios e condenados por esse tipo de crime e também aqueles que tiverem reincidido na prática de crimes com violência, com grave ameaça ou hediondos, deverão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), no qual as celas são individuais, as visitas são quinzenais, monitoradas e sem contato físico, a correspondência é fiscalizada, a saída da cela é limitada a duas horas por dia e as audiências judiciais são por videoconferência.
— A prática desse tipo penal específico revela intensa ousadia do criminoso e a sua segregação em estabelecimento penal de segurança máxima irá ainda proteger os demais agentes públicos e, em especial, também os familiares do falecido — afirmou Moro.
Pela lei, um preso só pode ser submetido ao regime disciplinar diferenciado (RDD) por até dois anos, mas o regime pode ser aplicado mais de uma vez, pelo mesmo período, se houver faltas ou crimes que justifiquem. De acordo com o PL 5.391/2020, enquanto estiver no RDD, o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.
Emendas
Emenda de Moro, inserida no texto, determina que todos os presos de estabelecimentos penais federais participarão das audiências por meio de videoconferência, salvo por impossibilidade técnica — e não apenas em caso de homicídio contra profissionais de segurança ou militares. De acordo com o senador, isso dará economia processual, celeridade e maior segurança à sociedade, por evitar o transporte do condenado entre a prisão e o local da audiência.
Outra emenda diferencia com maior clareza os conceitos de reincidência e reiteração delitiva. Reincidência é quando o criminoso volta a praticar um delito, tendo sido anteriormente condenado por outro (de igual natureza ou não). Já a reiteração delitiva é a prática repetida de crimes. A emenda explicita que o reconhecimento da reiteração delitiva não depende da configuração da reincidência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova inclusão de procuradorias Federal e do Banco Central na direção superior da AGU
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que inclui a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU).
Hoje, compõem a direção da AGU: o advogado-geral da União; as procuradorias-gerais da União e da Fazenda Nacional; a Consultoria-Geral da União; o Conselho Superior da AGU; e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
O substitutivo altera a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93). Com as mudanças, as carreiras jurídicas de procurador federal e de procurador do Banco Central também passam a integrar a AGU.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), para o Projeto de Lei Complementar 337/17, do Poder Executivo, e alterações sugeridas pela antiga Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
“A reorganização da AGU permitirá o aprimoramento da defesa da União em juízo e um melhor desempenho das atribuições constitucionais conferidas a esse relevante órgão jurídico da administração federal”, disse o relator no parecer.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Conheça a tramitação de projetos de lei complementar
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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