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Política Nacional

CCJ aceita indicações de generais para ministros do STM; nomes vão a Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) as indicações dos generais Anisio David de Oliveira Junior e Flavio Marcus Lancia Barbosa para cargos de ministro do Superior Tribunal Militar (STM). Agora os nomes seguem para análise do Plenário, com urgência para deliberação.

O nome de Anisio de Oliveira Junior foi apresentado ao Senado por meio da MSF 76/2025, da Presidência da República. A indicação foi relatada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

O general Oliveira Junior nasceu em 1963 e entrou para a carreira militar em 1984. Realizou diversos cursos próprios da carreira militar, dentre eles, bacharelado em ciências militares, mestrado em operações militares e doutorado em ciências militares. Iniciou a carreira no 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Alagoas. Trabalhou em locais como o Estado-Maior do Exército, Comando de Operações Terrestres e Comando Militar do Oeste. Desde 2022, é chefe do Departamento de Engenharia e Construção do Exército Brasileiro.

— Sempre busquei exercer a autoridade e a liderança com equilíbrio, serenidade, compromisso, conciliando firmeza com responsabilidade, jamais me omitindo diante de decisões difíceis, sempre em consonância com o preceito constitucional e o marco legal brasileiro — afirmou o general Oliveira Junior.

Relator dessa indicação, o senador Hamilton Mourão disse que Oliveira Junior é um general de brilhante carreira que, como membro do STM, continuará a se desempenhar como o fez ao longo de sua carreira.

— Se destacou pela liderança, pela sua capacidade militar e pela forma como sempre tratou pares, superiores e subordinados. É um homem de honra — disse Mourão.

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Já a indicação do general Flavio Barbosa, feita por meio da MSF 77/2025, apresentada pela Presidência da República, foi relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).

Flavio Marcus Lancia Barbosa entrou para a carreira militar em 1984 e também realizou diversos cursos da carreira militar como bacharelado em ciências militares, mestrado em operações militares e doutorado em ciências militares.

Começou a carreira no 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, em Santa Maria (RS), trabalhou nas cidades do Rio de Janeiro, Campinas e Curitiba, e chegou a Brasília, onde atuou no Gabinete do Comandante do Exército, no Estado-Maior do Exército e no Ministério da Defesa. Desde 2023, é comandante Logístico.

— Reafirmo o meu compromisso de continuar servindo ao Brasil com lealdade, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis do nosso país, com dedicação e justiça, honrando a confiança do Senado Federal e da sociedade brasileira — afirmou o general Barbosa.

Jaques Wagner disse que a própria trajetória do general recomenda a indicação feita:

— A sua formação, o seu caráter, a sua trajetória, portanto a sua condição de assumir um poder tão importante como ser membro do STM.

Posicionamentos

Aos sabatinados, o senador Esperidião Amin (PP-SC) desejou que, como juízes, “levem sempre em conta honra e fidelidade, assim como “o desprezo à corrupção”.

— Não deixem que a Justiça brasileira seja contaminada pela ideologia, que solta ladrões confessos e prende quem contraria os dominantes — disse.

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O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) disse esperar que os indicados cumpram com suas missões de “honrar o Exército brasileiro e o povo brasileiro”.

Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), os indicados poderão contribuir muito com a Justiça militar por virem “de dentro da corporação”.

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) questionou o porquê de não ter havido ainda a indicação de um nome de uma mulher proveniente do Exército para o STM.

Líder da Oposição, o senador Rogério Marinho (PL-RN) disse aos indicados que militares condenados estão sendo julgado por não militares e que essa é “uma questão da invasão da prerrogativa muito grave”, a qual devem ficar atentos.

STM

O Superior Tribunal Militar é a última instância da Justiça Militar, que tem por responsabilidade processar e julgar os crimes militares previstos no Código Penal Militar brasileiro.

Seu funcionamento decorre da própria existência das Forças Armadas. Presente no país há mais de 200 anos, a Justiça Militar passou a integrar o Judiciário brasileiro em 1934. Seus julgamentos seguem a mesma sistemática dos demais tribunais superiores.

O STM é composto por 15 ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal. Ao todo, são três oficiais-generais provenientes da Marinha, quatro oficiais-generais do Exército e três oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira. Completam o quadro cinco magistrados dentre brasileiros civis maiores de 35 anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

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Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
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O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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