Connect with us


Agro

CBNA abre últimas semanas para inscrições de trabalhos científicos em nutrição animal

Publicado em

O Colégio Brasileiro de Nutrição Animal (CBNA) está na reta final para receber inscrições de trabalhos científicos destinados a seus eventos de 2026. Pesquisadores, profissionais da indústria e acadêmicos têm até 21 de março para submissão de estudos sobre nutrição e nutrologia de cães e gatos, e até 25 de março para trabalhos voltados à Reunião Anual CBNA – Aves, Suínos e Bovinos.

Todos os encontros acontecerão de 12 a 14 de maio, no Distrito Anhembi, em São Paulo, em paralelo à Fenagra, feira internacional dedicada à tecnologia e processamento da agroindústria Feed & Food, apoiadora da iniciativa.

Apresentação de trabalhos científicos é destaque dos eventos CBNA

Os trabalhos selecionados serão apresentados durante os encontros, que reúnem pesquisadores, especialistas da indústria e profissionais do setor, promovendo debates sobre avanços científicos, desafios e tendências em nutrição animal. A exposição científica é tradicionalmente um dos pontos centrais das atividades da entidade.

Segundo o presidente do CBNA, Godofredo Miltenburg, a submissão de trabalhos permite mapear as principais linhas de pesquisa desenvolvidas no país e criar um diálogo mais direto entre academia e indústria.

“Recebemos estudos das principais universidades brasileiras, o que nos permite ter um panorama abrangente do que está sendo investigado na academia e das tendências em nutrição animal. Esses trabalhos também estimulam o diálogo com a indústria e ajudam a orientar os próximos avanços científicos do setor”, afirma Miltenburg.

Espaço para inovação e troca de conhecimento

Os eventos funcionam como plataformas de intercâmbio entre universidades e indústria, apresentando pesquisas sobre:

  • Avanços em ingredientes e formulação de dietas
  • Saúde e desempenho animal
  • Inovação em nutrição de pets e animais de produção
Leia mais:  Exportações brasileiras de lácteos avançam quase 30% em fevereiro, aponta boletim do IMEA

Essa integração fortalece o setor, conecta profissionais e orienta futuras pesquisas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da nutrição animal no Brasil.

Programação detalhada dos eventos

Os três encontros serão realizados simultaneamente no Distrito Anhembi, em São Paulo, com a seguinte agenda:

  • IX Workshop sobre Nutrição e Nutrologia de Cães e Gatos: 12 de maio
  • XXV Congresso CBNA Pet: 13 e 14 de maio
  • 36ª Reunião Anual do CBNA – Aves, Suínos e Bovinos: 12 a 14 de maio

As inscrições e orientações completas para submissão de trabalhos científicos estão disponíveis nos sites oficiais de cada evento.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook

Agro

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

Published

on

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

Leia mais:  ONU alerta para risco de crise alimentar global caso fertilizantes sejam bloqueados no Estreito de Ormuz

A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

Leia mais:  Brasil fortalece presença na Ásia e consolida nova fase de confiança no agronegócio global

Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262