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Casal do Paraná morrem no Mato Grosso vítima de acidente

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O casal de namorados que morreu em um acidente na BR-163, nessa quarta-feira (6), estava voltando de uma viagem à casa de familiares em Marcelândia (641 km de Cuiabá).

Débora Siqueira de Rocha Luz, de 25 anos, e Lucas Pianessa, de 26, eram do interior do Paraná e estavam voltando para casa.

As vítimas viajavam em um Honda Civic com mais duas pessoas. O veículo colidiu contra um Toyota Corolla, próximo a Sorriso. Chovia no momento do acidente.

Débora trabalhava como secretária em uma escola municipal de Nova Aurora e Lucas era engenheiro agrônomo.

Pelas redes sociais, amigos e familiares lamentaram a morte do casal.

“Meu coração está em Luto e a dor é imensa. Débora, menina do sorriso fácil, querida, simpática, competente e sempre muito prestativa”, descreveu uma colega da jovem ao prestar suas últimas homenagens no Facebook.

“Minha família está em luto! Nunca senti uma dor tão grande. Não dá pra acreditar ainda! Minha neguinha, minha Débinha. Que Deus conforte nossa família. Só Deus pra confortar. Dói demais. Minha estrelinha Débinha”, escreveu uma prima.

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O acidente

Com o impacto da batida, Débora foi arremessada do veículo e encontrada já sem vida. Já Lucas morreu pouco depois de dar entrada no hospital.

Outras três pessoas, sendo dois ocupantes do mesmo veículo do casal e um do Corolla, ficaram feridas e foram encaminhadas ao Hospital Regional de Sorriso.

O trânsito foi totalmente bloqueado nos dois sentidos por algumas horas.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) investiga as causas do acidente.

 

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Tribunal do Júri de Laranjeiras do Sul condena a prisão réu denunciado pelo MPPR por matar mãe e filha ao dirigir embriagado, sem CNH e em alta velocidade

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Em Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do estado, o Tribunal do Júri condenou nesta quarta-feira, 15 de abril, um homem de 54 anos a 13 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná por causar um acidente que matou mãe e filha, de 26 e 6 anos de idade, ao dirigir embriagado, em alta velocidade e sem possuir Carteira Nacional de Habilitação. Os fatos aconteceram em 30 de julho de 2016 no quilômetro 406 da BR 158, quando o réu fez ultrapassagem em local proibido, invadindo a pista contrária e atingindo o carro em que estavam as vítimas.

Áudio do Promotor de Justiça Carlos Roberto Pereira Bitencourt

A decisão de primeira instância não havia acatado o pedido de pronúncia (para que o réu fosse julgado pelo Tribunal do Júri) feito pelo MPPR com base no dolo eventual, desclassificando o crime para homicídio culposo na condução de veículo automotor. Em consequência, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça para que o homem fosse levado a Júri, obtendo sucesso no recurso, razão pela qual o denunciado finalmente foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri nesta semana, por dois crimes de homicídio simples com dolo eventual (assumindo o risco de matar), e em concurso formal próprio.

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A sentença considerou a existência de dois homicídios, de mãe e filha, além da culpabilidade e das circunstâncias mais graves do que o normal. Além disso, foram consideradas as consequências negativas para os familiares das vítimas. O réu, agora condenado, estava preso preventivamente e permanecerá detido para cumprimento da pena, sem direito a recorrer em liberdade.

Processo 0003265-12.2016.8.16.0104

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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