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Política Nacional

CAS destaca necessidade de rastrear bebidas adulteradas

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A circulação de bebidas alcoólicas adulteradas — especialmente pela adição de metanol — mobilizou a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado: o colegiado promoveu uma audiência pública nesta quarta (15) para discutir as ações que vêm sendo adotadas e sugestões de aperfeiçoamentos, como o fortalecimento do sistema de rastreabilidade e fiscalização.

O debate aconteceu a pedido do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que fez a solicitação por meio de um requerimento: o REQ 88/2025 – CAS. Participaram da audiência autoridades e representantes do setor produtivo, entre outros.

A audiência foi conduzida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que é o presidente da Comissão de Assuntos Sociais.

Rastreabilidade e fiscalização

Segundo Nelsinho Trad, “levantamentos da imprensa e a análise de organismos independentes apontam que o mercado ilegal de bebidas movimentou algo em torno de R$ 88 bilhões no ano passado, sendo 36% dos destilados falsificados e adulterados”. Ele defendeu, entre as possíveis soluções para o problema, o fortalecimento do sistema de rastreabilidade e fiscalização.

Em seu requerimento, o senador observa que esse sistema poderia ser “semelhante ao antigo Sicobe, mas desta vez modernizado, com recursos tecnológicos que permitam ao consumidor verificar, por meio de seu celular, a procedência e a regularidade do produto adquirido”.

O Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) foi criado pela Receita Federal para monitorar a produção de bebidas — como cervejas, refrigerantes e águas. O sistema utilizava equipamentos instalados nas fábricas para registrar o volume produzido, o tipo de produto, a embalagem e a marca. Mas seu objetivo não era conferir a qualidade das bebidas, e sim o controle tributário. Sob o argumento de que seus custos eram muito altos, o Sicobe foi desativado em 2016.

Durante a audiência, a coordenadora-geral de Fiscalização da Receita Federal, Vandreia Mota Rocha, negou que haja relação entre o problema atual das bebidas adulteradas e o fim do antigo Sicobe.

— Esse sistema controlava a quantidade produzida para fins tributários, sem avaliação da qualidade. A questão do metanol ocorre na clandestinidade, não dentro das empresas sérias — ressaltou ela. 

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A questão da clandestinidade também foi enfatizada pelo secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, Carlos Goulart.

— Tudo que é produzido, registrado e fiscalizado pelo Ministério da Agricultura é seguro. O metanol é um problema de clandestinidade — frisou ele. 

Representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Diogo Penha Soares disse que a Anvisa regula a rotulagem e o uso de aditivos e contaminantes nas bebidas, mas que a fiscalização desses produtos cabe às vigilâncias estaduais e municipais.

— O metanol não é um aditivo autorizado nem um contaminante permitido no produto final — frisou.

Logística reversa

O presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, Doreni Caramori, e a presidente-executiva da Associação Brasileira de Bebidas, Cristiane Foja, defenderam a logística reversa do vidro como forma de combate ao mercado de bebidas adulteradas.

De acordo com o governo federal, “a logística reversa é um sistema que possibilita o retorno de embalagens para o ciclo produtivo, o que contribui para o aumento da reciclagem de vidro no país e, consequentemente, para a redução do descarte inadequado no meio ambiente”.

— Precisamos de um choque de credibilidade e de estímulo à logística reversa, para reduzir a reutilização irregular de garrafas e lacres — disse Doreni Caramori.  

Cristiane Foja destacou o programa Glass is Good, que segundo ela está presente em 24 estados, que promove a logística reversa do vidro e o combate ao mercado ilegal.

Sala de situação 

O diretor do Departamento de Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde, Edenildo Baltazar Barreira Filho, destacou que o governo federal criou uma “sala de situação” para, entre outros objetivos, monitorar as intoxicações com bebidas adulteradas com metanol e a distribuição do antídoto contra essa intoxicação (o medicamento fomepizol).

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A sala de situação é um espaço físico ou virtual temporário em que uma equipe técnica analisa e monitora informações sobre um problema específico (que neste caso são as intoxicações por metanol), para a coordenação de respostas rápidas à situação.

Edenildo informou que já foram distribuídas 2,5 mil ampolas desse antídoto aos estados. 

— Hoje há 36 casos confirmados, sete óbitos e 156 suspeitos. O fomepizol impede que o metanol se transforme em ácido fórmico, o que evita a acidose metabólica — explicou.

Publicidade e defesa do consumidor

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, Osny da Silva Filho, informou que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) determinou a remoção de anúncios on-line de insumos usados para falsificação. 

Osny também ressaltou que os estabelecimentos que venderam bebidas adulteradas poderão ser responsabilizados. 

— Seguimos em contato com as plataformas e os Procons para garantir um mercado mais seguro e sustentável — afirmou ele.

Risco à saúde e prejuízo fiscal 

Nelsinho Trad salientou que o problema vai além das estatísticas oficiais e atinge tanto a saúde pública quanto a arrecadação. 

— Na condição de médico, eu digo que para cada caso notificado há cinco não notificados. O número é maior do que o apresentado — declarou o senador.

Além disso, observou ele, a adulteração de bebidas alcoólicas resulta em “um enorme prejuízo fiscal”. Nelsinho afirmou que, de acordo com levantamentos da imprensa e a análise de organismos independentes, o mercado ilegal de bebidas movimentou cerca de R$ 88 bilhões no ano passado, e que desse total 36% seriam de destilados falsificados e adulterados”.

— Isso pode representar um prejuízo fiscal da ordem de R$ 24 bilhões — estima ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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