Política Nacional
Ibaneis Rocha e Cláudio Castro são convocados pela CPI do Crime Organizado
O ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, serão obrigados a depor perante a CPI do Crime Organizado. As convocações foram aprovadas nesta terça-feira (31), juntamente com outros requerimentos para investigar o Banco Master e a infiltração do crime organizado no Estado brasileiro.
Castro e Ibaneis, inicialmente convidados, não compareceram em duas reuniões marcadas em dezembro e fevereiro. O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirma no requerimento que Ibaneis deve esclarecer as negociações para o Banco Regional de Brasília (BRB) comprar o Banco Master, liquidado pelo Banco Central em 2025 por fraudes no sistema financeiro. No caso de Castro, o relator afirma que o ex-governador poderá falar sobre a situação do Rio de Janeiro, que “tem sido o laboratório das mais sofisticadas dinâmicas do crime organizado no país”.
O Banco Central impediu o negócio e comunicou à Polícia Federal e ao Ministério Público suas suspeitas quanto às operações do Master. Responsável pelo departamento que embasou a decisão, o então diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC Renato Dias de Brito Gomes também teve sua convocação aprovada, para falar como testemunha.
Os requerimentos das convocações são de Alessandro Vieira (REQ 310/2026 – CPICrime, REQ 299/2026 – CPICrime e REQ 284/2026 – CPICrime).
Quebras de sigilo
Os senadores seguem votando, separadamente, os pedidos de quebra de sigilo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que as novas exigências para pedir informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) podem esvaziar as investigações das CPIs. A decisão foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes nesta sexta-feira (27).
— [A decisão] cria um filtro administrativo não previsto na legislação. O Coaf pode proceder à verificação da veracidade ou da pertinência temática dos fundamentos apresentados pela comissão. Todas aquelas transferências que já aprovamos agora, sob pena de nulidade, tem que ser revista todas aquelas transferências — disse Contarato.
Mais informações a seguir
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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