Política Nacional
CAS aprova projeto que amplia licença por falecimento de parente
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto que amplia a licença em caso de falecimento de parentes do trabalhador. A matéria segue para a Câmara dos Deputados — a não ser que seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.
Esse projeto de lei (PL 1.271/2024), do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto permite a ausência do empregado no serviço por até oito dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pai ou mãe, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que hoje prevê licença de até dois dias consecutivos nesses casos.
Para o senador Chico Rodrigues, a licença de dois dias é insuficiente para o trabalhador lidar com o luto e tomar providências necessárias após o falecimento do parente. O parlamentar lembra que algumas categorias profissionais, como professores e servidores públicos federais, já têm direito a um prazo maior.
“A medida demonstra um compromisso com o bem-estar e a saúde mental, assegurando condições de trabalho mais dignas e condizentes com as demandas emocionais relacionadas aos momentos de perda”, justifica o autor do projeto.
Para o senador Paulo Paim, o PL 1.271/2024 contribui para reduzir o impacto negativo do luto no desempenho e na saúde do trabalhador, além de assegurar condições mais humanas para o retorno às atividades laborais.
— A ampliação do período de licença demonstra sensibilidade às necessidades emocionais dos trabalhadores, permitindo que estes lidem de forma mais adequada com as consequências práticas e psicológicas da perda de entes queridos — disse o relator.
Para Paim, o projeto corrige uma desigualdade histórica entre trabalhadores celetistas (vinculados à CLT) e servidores públicos.
— Não há razão para que os primeiros tenham direito a uma licença de apenas dois dias e os últimos possam usufruir da mesma espécie de licença por oito dias. O projeto promove maior equidade e justiça social entre esses regimes de trabalho, reconhecendo a relevância do luto como uma questão universal que afeta todos os trabalhadores de maneira similar — afirmou.
Audiências públicas
A CAS aprovou requerimentos para a realização de três audiências públicas, ainda sem data marcada.
O presidente da comissão, senador Marcelo Castro (MDB-PI), sugeriu um debate sobre o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE), comemorado em 4 de outubro.
A senadora Jussara Lima (PSD-PI) propôs as outras duas audiências públicas. A primeira deve debater o PL 3.669/2023, projeto de lei que institui outubro como o Mês de Conscientização da Síndrome de Rett — uma doença neurológica rara que interrompe o desenvolvimento cerebral e afeta principalmente meninas. A segunda audiência deve discutir o PL 2563/2021, projeto de lei que institui o Julho Neon como o mês da saúde bucal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de discriminação contra mães e casadas em concursos de beleza
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a mães, gestantes e mulheres casadas o direito de participar de concursos de beleza e de serem nomeadas vencedoras em todo o território nacional, proibindo discriminação contra essas mulheres.
A iniciativa foi motivada pelo caso da jovem Carla Cristina, que perdeu o título de Miss Acre Mundo 2023 após a organização descobrir que ela era mãe.
De acordo com a relatora do projeto de lei, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), o episódio revelou a existência de regras que penalizam a maternidade e perpetuam desigualdades sobre o papel das mulheres na sociedade. “Cláusulas que discriminem a condição de mãe ou o estado civil, sem justificativa técnica, violam a isonomia e a dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Nova versão
O texto aprovado pela comissão é uma nova versão apresentada pela relatora Clarissa Tércio para dar mais clareza jurídica ao projeto inicial (PL 77/25), da deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE).
O novo texto define formalmente concurso de beleza como o evento competitivo que selecione e classifique candidatas mediante avaliação de atributos estéticos ou performáticos associados à beleza feminina, com previsão de premiação.
O texto substitutivo também estabelece que qualquer cláusula que limite a participação de mulheres por motivo de gravidez ou estado civil é considerada nula perante o Código Civil.
Além disso, a nova versão vincula o cumprimento dessas normas ao acesso a incentivos fiscais de fomento à cultura. Dessa forma, eventos que mantiverem critérios discriminatórios poderão ter seus benefícios públicos suspensos ou cancelados.
“As medidas buscam assegurar tratamento isonômico, prevenir novas ocorrências de discriminação e promover a inclusão de todas as mulheres nas competições e concursos, em consonância com os valores constitucionais de igualdade e dignidade”, ressaltou Clarissa Tércio.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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