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Política Nacional

CAS aprova em turno suplementar regulamentação da profissão de tanatopraxista

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou nesta terça-feira, em turno suplementar, o projeto que regulamenta a profissão de tanatopraxista — especialista na conservação e no preparo dos corpos de pessoas mortas para o velório.

Os senadores aprovaram na reunião de 15 de julho o substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao PL 1.261/2022, proposto pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). A matéria segue à Câmara, salvo recurso para análise do Plenário.

Alterações

Conforme o texto, o tanatopraxista deverá fazer curso profissionalizante técnico ou tecnológico, com ênfase em estética e conservação mortuária. Se a proposta virar lei, o trabalhador que atuar por pelo menos um ano antes da nova norma não precisará da qualificação formal.

A versão original previa que os tanatopraxistas deveriam ser graduados em nível superior, enquanto o curso técnico habilitaria apenas ao cargo de técnico, mas essa exigência foi retirada por Damares. Segundo a relatora, não há cursos superiores na área atualmente, o que poderia gerar uma demanda artificial, dificultar o ingresso de novos profissionais e encarecer os serviços funerários.

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Assim, passa-se a considerar todos os habilitados em curso profissionalizante, técnico ou tecnológico de instituição brasileira ou estrangeira como tanatopraxista. Para isso, a instituição deve ser reconhecida pelo Ministério da Educação. O texto de Damares também garante o exercício profissional ao trabalhador que exerce a atividade por, pelo menos, um ano antes de a lei entrar em vigor. 

De acordo com Damares, a regulamentação é necessária tanto sob o aspecto social quanto sob o biológico. Segundo ela, o direito à dignidade da pessoa humana deve ser assegurado a todos, inclusive após a morte.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CRE aprova protocolo sobre exposições internacionais

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) protocolo que atualiza as regras para exposições internacionais e os direitos e deveres dos países organizadores e participantes. A medida pode permitir que o Brasil recupere o direito de voto no Bureau Internacional de Exposições (BIE), suspenso desde 2015 devido ao acúmulo de contribuições em atraso. A matéria segue para análise do Plenário.

Relatado pela senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), o PDL 359/2024 aprova protocolo que altera a Convenção de Paris sobre Exposições Internacionais, de 1928, e consolida modificações posteriores, aprovadas em 1982 e 1988. O Brasil é membro fundador do BIE e signatário da convenção. Segundo a exposição de motivos que acompanha a proposta, a aprovação do protocolo permitirá ao país cumprir suas obrigações financeiras com o organismo e recuperar o direito de voto nas decisões.

Com a retomada do direito de voto, cidades brasileiras poderão voltar a se candidatar para sediar exposições internacionais e mundiais. O país já participou de eventos como a Expo Zaragoza, em 2008, a Expo Xangai, em 2010, a Expo Milão, em 2015, e a Expo Dubai, em 2020. Para Dra. Eudócia, a aprovação do protocolo é importante para ampliar a participação brasileira nesses eventos.

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Regras

O protocolo estabelece alterações nos procedimentos relacionados às exposições e às atividades do BIE, organismo responsável pelas grandes exposições mundiais. Entre as disposições estão regras para mudanças nos procedimentos, formas de adesão dos países ao protocolo e comunicação entre os governos participantes e o organismo.

O texto também trata da atuação do BIE e consolida alterações anteriores na Convenção de Paris. Atos que possam revisar o protocolo e ajustes complementares que impliquem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dependerão de aprovação do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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