Política Nacional
CAE autoriza empréstimo de US$ 67 milhões para projetos de energia renovável
Projetos para ampliar o uso de energias renováveis no Nordeste, no norte de Minas Gerais e no estado do Espírito Santo poderão receber US$ 67 milhões em financiamento externo. A operação será contratada pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB), com garantia da União, e terá recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Climate Investments Fund (CIF).
A autorização está prevista na Mensagem (MSF) 5/2026, aprovada nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto, relatado pelo senador Camilo Santana (PT-CE), segue para o Plenário em regime de urgência.
O dinheiro será destinado ao Programa de Integração de Energias Renováveis do Nordeste. O objetivo é facilitar a entrada de fontes renováveis, como as de produção variável, no Sistema Interligado Nacional (SIN), além de melhorar a eficiência e a qualidade do fornecimento de energia.
Para isso, estão previstos projetos de geração de energia renovável e de modernização dos sistemas de transmissão e distribuição. Segundo a documentação, a iniciativa também contribuirá para a redução das emissões de carbono e para o desenvolvimento sustentável.
Até US$ 33,5 milhões virão do BID e outros US$ 33,5 milhões, do CIF. Não haverá contrapartida financeira do BNB. Os recursos poderão ser liberados ao longo de quatro anos. O cronograma apresentado prevê desembolsos totais de US$ 6,7 milhões em 2026, US$ 20,1 milhões em 2027, US$ 26,8 milhões em 2028 e US$ 13,4 milhões em 2030.
Juros e pagamento
Os dois empréstimos têm carência de 96 meses, ou oito anos, e prazo de amortização de 20 anos, com pagamentos semestrais. As condições dos juros, porém, são diferentes. Nos US$ 33,5 milhões do BID, os juros serão calculados pela taxa SOFR (Secured Overnight Financing Rate) — referência para empréstimos em dólar — acrescida da margem aplicada pelo banco. Também poderá haver uma comissão de até 0,75% ao ano sobre o valor ainda não liberado.
Já o empréstimo de US$ 33,5 milhões do CIF terá juros fixos de 1,33% ao ano, cobrados a partir de cada desembolso. Em análise atualizada em janeiro de 2026, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estimou custo de 5,59% ao ano para a operação com o BID e de 1,33% ao ano para a operação com o CIF.
Para efeito de comparação, uma captação do Tesouro no mercado internacional com prazos equivalentes teria custos estimados em 7,05% e 7,33% ao ano, respectivamente. Por isso, a STN considerou aceitáveis os custos das duas operações.
A União será responsável por garantir os empréstimos caso o BNB não cumpra os pagamentos. Em contrapartida, o banco oferecerá à União títulos públicos federais equivalentes a 120% do valor de cada empréstimo, ou até US$ 40,2 milhões por operação.
A MSF 5/2026 informa ainda que o BNB recebeu classificação A de capacidade de pagamento, correspondente a alto desempenho e baixo risco de inadimplência. Antes da assinatura dos contratos, deverão ser novamente verificadas a situação de adimplência do banco e as condições necessárias ao primeiro desembolso, além da formalização das contragarantias oferecidas à União.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Acordos de cultura e educação entre Brasil e Croácia vão ao Plenário
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) dois acordos de cooperação entre Brasil e Croácia, nas áreas de cultura e educação. Celebrados em 2023, os acordos receberam parecer favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG) e seguem para análise do Plenário.
Segundo o relator, os acordos podem ampliar a cooperação entre os dois países, com intercâmbio de estudantes, professores, pesquisadores e profissionais e desenvolvimento de atividades conjuntas.
Cultura
O PDL 340/2024 aprova o Acordo sobre Cooperação Cultural entre Brasil e Croácia. O texto prevê ações conjuntas em políticas culturais, língua e literatura, patrimônio cultural, museus, bibliotecas, música, artes cênicas e visuais, audiovisual, arquitetura e design. Também estimula a economia criativa, o empreendedorismo cultural e o intercâmbio de experiências e boas práticas.
O acordo trata ainda da proteção da propriedade intelectual e da circulação temporária de equipamentos e materiais destinados a projetos culturais. A vigência será de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por períodos iguais. Eventuais controvérsias deverão ser resolvidas por via diplomática.
Educação
Na área educacional, o PDL 344/2024 prevê intercâmbio de estudantes, professores, pesquisadores, técnicos e especialistas, além de missões de educação e pesquisa, capacitação de docentes e pesquisadores e cooperação entre equipes de pesquisa dos dois países.
O texto também permite a criação de centros de ensino de língua estrangeira e incentiva o ensino e a difusão da língua e da cultura de cada país. Prevê ainda mecanismos para o reconhecimento de diplomas e graus acadêmicos, conforme a legislação de cada país, além de tratar da admissão de estudantes em cursos de graduação e pós-graduação, bolsas e auxílios, financiamento das atividades e proteção dos direitos de propriedade intelectual.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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