Política Nacional
Câmara dos Deputados debate aplicação da Lei da Alienação Parental; assista
A revogação da Lei de Alienação Parental foi discutida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a pedido da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela é relatora do Projeto de Lei 2812/22, que revoga a lei.
Alienação parental é um tipo de abuso que ocorre quando alguém faz a criança se voltar contra o pai, a mãe ou outro responsável legal. Esse tipo de manipulação costuma acontecer entre pais separados.
A Lei de Alienação Parental, em vigor desde 2010, prevê punições que vão de uma simples advertência até a suspensão da guarda em casos graves. Críticos afirmam, porém, que pais e mães acusados de abuso têm usado a lei para revidar, acusando de alienação parental quem denuncia a violência.
Laura Carneiro explicou que a lei muitas vezes acaba centrada nos conflitos entre adultos, e não na proteção da criança. “O objetivo do meu relatório é um só: proteger a criança brasileira”.
Opiniões divididas
Segundo a psicóloga Marina de Paula Ponilas, representante do Conselho Federal de Psicologia no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a rejeição a um dos pais pode causar sérios danos emocionais à criança.
A entidade, no entanto, afirma que a legislação não tem protegido crianças e adolescentes. Pelo contrário, tem os colocado em risco, ao permitir que as guardas sejam revertidas em favor de pessoas acusadas de abuso ou violência.
O Conanda defende que a lei seja revogada.
Já o Instituto de Defesa dos Direitos do Homem recomenda o aperfeiçoamento da norma. Segundo o presidente da entidade, Alexandre Paiva, hoje a aplicação da lei tem prejudicado os homens ao puni-los sem investigação suficiente.
Da TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026
Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002.
No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos.
O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.
Poucos pedem para votar
Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.
O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados.
E depois?
A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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