Política Nacional
Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto segue para sanção
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assim como a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto será enviado à sanção presidencial.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 muda ainda vários pontos da lei sobre as alíquotas desse tributo e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.
O IBS foi criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
Medicamentos isentos
Na votação dos destaques apresentados pelos partidos com mudanças no parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o Plenário aprovou dois deles.
O destaque da Federação PT-PCdoB-PV manteve no texto do Senado dispositivo que remete aos ministérios da Fazenda e da Saúde a definição de quais medicamentos serão isentos de IBS/CBS se vinculados ao tratamento de determinados tipos de doenças.
A medida foi defendida por líderes de partidos de campos políticos opostos: do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), e do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ). “Esse destaque aumenta a faixa de isenção de medicamentos aos mais pobres, alíquota zero para essas pessoas”, disse o líder do PL.
Para o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a mudança evita a judicialização para conseguir os medicamentos mais atualizados.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) explicou que, ao invés de existir uma lista de medicamentos, o governo seguirá seis áreas de linhas de cuidado para que os medicamentos tenham alíquota zero, entre elas do programa Farmácia Popular, doenças raras, oncologia e diabetes. “É muito mais rápido, dinâmico e melhor para os cidadãos garantir os medicamentos a partir da linha do cuidado”, disse.
Sociedades anônimas de futebol
Foi aprovado ainda destaque do PL para manter a tributação atual de sociedades anônimas de futebol (SAC) em vez do aumento previsto na primeira lei complementar sobre os tributos da reforma tributária.
Uma emenda de redação atribui as mesmas alíquotas às entidades desportivas, que teriam redução de 60% das alíquotas gerais a serem definidas.
Bebidas açucaradas
Na votação mais acirrada, o Plenário rejeitou, por 242 votos a 221, destaque do PL que pretendia manter no texto final a alíquota máxima de 2% do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas.
Confira outros destaques rejeitados pelo Plenário:
– destaque do Novo pretendia excluir do texto a responsabilidade solidária de plataformas de venda on-line pela arrecadação dos tributos caso o fornecedor associado não emita o documento fiscal;
– destaque do PL pretendia retirar da base de cálculo da tributação específica das SACs as receitas obtidas pelas empresas em transações internacionais com atletas (direitos desportivos) nos primeiros cinco anos de constituição.
Aprovação
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), classificou a aprovação do projeto como a mais importante desta legislatura. “Não é pouca coisa, e sempre essa matéria foi votada nos momentos finais. É uma matéria gigante”, afirmou.
O relator, deputado Mauro Benevides Filho, agradeceu a atuação em conjunto com o Ministério da Fazenda para viabilizar a aprovação do projeto. Com a proposta, segundo ele, talvez o Brasil se torne a única economia do mundo em que o investimento deixará de pagar imposto de consumo. “As empresas exportadoras terão maior competividade no mercado internacional”, disse.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Confira o que pode e o que não pode até o dia da votação
No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até lá, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições que entram em vigor gradualmente nos últimos dias da campanha.
Comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar. No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que individuais e silenciosas.
Quinta-feira
De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto.
Também termina na quinta-feira o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira (2).
Também termina na quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, também ficará proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. Isso vale inclusive quando o material estiver devidamente identificado como artificial.
Sexta-feira
Já na sexta-feira (2) será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.
Também a partir de sexta-feira a força armada deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A entrada ou aproximação do local de votação só será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. A regra não se aplica para a integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia da eleição. Outra exceção é para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.
Sábado
Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
Até as 22h também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.
De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.
Domingo, dia da eleição
No domingo (4), dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.
Neste dia, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres da preferência política do eleitor. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados à cabine. Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.
As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.
É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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