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Política Nacional

Camilo Santana destaca novo PNE com metas para a próxima década

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O senador Camilo Santana (PT-CE), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (14), ressaltou a importância do novo Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O parlamentar, que foi ministro da Educação entre 2023 e 2026, destacou que o documento define prioridades e planejamento estratégico para a educação brasileira nos próximos dez anos. Camilo afirmou que o plano foi elaborado com participação técnica e institucional e reúne metas para ampliar o acesso e melhorar a qualidade da educação.

— O PNE amplia o acesso à educação infantil, amplia a qualidade da educação, garante a alfabetização das crianças, inclusive com a criação do programa nacional Criança Alfabetizada, criado em 2023, em que o Brasil alcançou a meta estabelecida no ano passado, de 64% dos municípios e estados — disse.

Uma das ações do novo PNE prevê ampliar o investimento público para 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país até o sétimo ano de vigência e para 10% do PIB até o final do período de dez anos.

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O senador destacou que o plano estabelece objetivos voltados à equidade, à inclusão e à valorização de diferentes modalidades de ensino, além de prever acompanhamento periódico das metas por estados e municípios. Ele também mencionou a previsão de investimentos para garantir a execução das ações previstas e reforçou a necessidade de engajamento da sociedade no monitoramento dos resultados.

— Pela primeira vez na história, nós estamos fazendo uma avaliação censitária por aluno, por escola, por município, com metas estabelecidas; e todos os municípios brasileiros e estados brasileiros aderiram, independentemente de questão partidária ou coloração política. Todos aderiram, porque a educação precisa estar acima de qualquer questão política, partidária ou ideológica neste país — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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