Política Nacional
Congresso promulga Emenda com novas regras para precatórios
Com o Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados lotado, o Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (9), a Emenda Constitucional 136, que altera as regras de pagamento de precatórios. A emenda teve origem na chamada PEC dos Precatórios (PEC 66/2023). A sessão conjunta foi presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado e do Congresso, com a participação de senadores, deputados e centenas de prefeitos de todo o país.
— Na data de hoje, o Congresso Nacional celebra um momento histórico, marcado por esta sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional 136, a PEC da sustentabilidade fiscal e econômica do Brasil — disse Davi.
Precatórios são dívidas da União, dos estados, do DF e dos municípios decorrentes de ações judiciais. A nova emenda constitucional tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados, DF e municípios e refinancia débitos previdenciários desses entes com a União.
Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
Equilíbrio das contas
O presidente do Congresso também afirmou que a promulgação é o cumprimento de uma promessa dos parlamentares feita na última Marcha dos Prefeitos, em maio. Ele afirmou que a nova emenda constitucional vai ajudar a solucionar “os gigantescos problemas financeiros e orçamentários que assolam os municípios brasileiros, principalmente os pequenos e os médios”.
— Temos a clareza de que esses novos dispositivos constitucionais não resolverão, como num passe de mágica, os graves e recorrentes problemas financeiros dos municípios, mas eles oferecem uma porta de saída, uma salvação para aqueles que souberem se reorganizar financeiramente e aproveitar esta oportunidade para equacionar as suas contas — acrescentou Davi.
Ele também disse que as novas regras de pagamento de precatórios permitirão a estados, DF e municípios terem mais previsibilidade financeira para equilibrar suas contas.
— Ao mesmo tempo que buscamos a sustentabilidade das contas públicas, o Congresso Nacional brasileiro reafirma seu compromisso de garantir de forma legítima e inquestionável o direito daqueles que têm precatórios a receber. É dever desta Casa assegurar que os beneficiários tenham plena segurança jurídica quanto ao cumprimento desses pagamentos, preservando a confiança no Estado e a estabilidade das relações institucionais — afirmou Davi.
Municípios
Entre os quase mil gestores municipais que compareceram ao Congresso para a promulgação, estava o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, representando a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), segundo-vice-presidente da entidade. Também participou o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. Ambos compuseram a mesa da solenidade, ao lado de Davi Alcolumbre, do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta; do primeiro-secretário da Mesa do Congresso, deputado Carlos Veras; e da primeira-secretária da Mesa do Senado, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Todos assinaram o documento oficial de promulgação.
Para Hugo Motta, a EC 136 dará mais previsibilidade financeira às administrações locais, que terão a oportunidade de organizar suas contas em busca de equilíbrio e sustentabilidade.
— Esse avanço é resultado do diálogo intenso e do esforço conjunto de deputados e senadores, que souberam conciliar as urgências dos municípios com a necessidade de preservar a segurança jurídica e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. (…) Ao promulgar esta emenda, o Parlamento brasileiro confirma, mais que seu compromisso, sua missão constitucional de zelar pelo pacto federativo, de proteger a autonomia municipal e de oferecer instrumentos que assegurem sua viabilidade — afirmou o presidente da Câmara.
Daniella Ribeiro, por sua vez, disse que a emenda vai mudar para melhor a vida dos municípios brasileiros.
— É uma conquista que nos enche de alegria porque estamos falando de justiça fiscal, de dignidade administrativa, de futuro para nossas cidades. Estamos falando de liberar recursos que estavam amarrados e de permitir que cada prefeitura possa respirar e planejar, planejar creches, postos de saúde, escolas, pavimentação, saneamento, cultura, esporte, qualidade de vida — disse Daniella.
A emenda também abre espaço no Orçamento para o aumento de R$ 12 bilhões nas despesas com licença-maternidade, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.
O texto original da PEC 66/2023 é do senador Jader Barbalho (MDB-PA). A proposta teve como relatores no Senado os senadores Jaques Wagner (PT-BA) e Carlos Portinho (PL-RJ). Na Câmara, os relatores foram os deputados Darci de Matos (PSD-SC) e Baleia Rossi (MDB-SP).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.
O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.
De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.
Ofícios
O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.
O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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