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Câmara aprova projeto que proíbe embargos rurais baseados apenas em imagens de satélite

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 2.564/2025, que proíbe a aplicação de embargos ambientais automáticos baseados exclusivamente em imagens de satélite. A medida, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), busca ampliar a segurança jurídica no campo e evitar punições antecipadas contra produtores rurais sem fiscalização presencial e direito à defesa.

O texto aprovado mantém a possibilidade de adoção de medidas cautelares em casos de suspeitas de irregularidades ambientais. Entretanto, determina que embargos e sanções não possam ser aplicados apenas com base em monitoramentos remotos, sem análise técnica complementar e sem oportunidade prévia de esclarecimento por parte do proprietário rural.

A proposta ganhou força após relatos de produtores que tiveram áreas embargadas e dificuldades de acesso ao crédito rural em razão de apontamentos feitos por sistemas de monitoramento por satélite, como o Prodes, utilizado no acompanhamento do desmatamento na Amazônia Legal.

Segundo a vice-presidente da FPA para a região Centro-Oeste, deputada Marussa Boldrin, o projeto busca assegurar o devido processo legal aos produtores.

“Estamos falando de produtores que amanhecem com suas propriedades embargadas apenas pelo apontamento do sistema remoto, muitas vezes sem fiscalização presencial, sem contraditório e sem qualquer oportunidade de defesa prévia”, afirmou a parlamentar.

Projeto busca evitar punições automáticas no campo

O autor da proposta e coordenador da Comissão de Endividamento Rural da FPA, deputado Lucio Mosquini, destacou que os sistemas de satélite identificam alterações na vegetação, mas não conseguem avaliar o contexto da ocorrência.

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De acordo com ele, há situações em que o produtor possui autorização legal para manejo, supressão vegetal ou renovação de culturas permanentes, mas ainda assim acaba sofrendo restrições automáticas.

“O satélite não sabe se existe licença ambiental, não sabe se houve queda de árvores por tempestade ou se há renovação de lavoura”, argumentou o parlamentar durante a discussão da matéria.

O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, citou casos de produtores afetados por registros considerados equivocados em sistemas ambientais, incluindo áreas agrícolas comerciais interpretadas como desmatamento.

Segundo Lupion, situações como a renovação de pomares e lavouras perenes acabaram gerando insegurança para produtores que buscavam financiamento rural.

Fiscalização ambiental continua prevista

A bancada do agro reforçou que o projeto não elimina a fiscalização ambiental nem flexibiliza regras de proteção ambiental. O objetivo, segundo os parlamentares, é impedir que medidas cautelares sejam transformadas em punições automáticas antes da conclusão das apurações.

A deputada Marussa Boldrin afirmou que o texto preserva o combate a ilegalidades ambientais, mas estabelece critérios para evitar prejuízos indevidos à atividade produtiva.

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Pelo texto aprovado, os órgãos ambientais continuam podendo realizar fiscalizações, notificações e apurações de irregularidades. Contudo, os produtores deverão ter oportunidade de apresentar documentos, licenças e justificativas antes da imposição de embargos que possam comprometer operações financeiras, produção e comercialização.

Projeto segue para análise no Senado

Após aprovação na Câmara, o Projeto de Lei 2.564/2025 segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações pelos senadores, o texto seguirá para sanção presidencial.

A proposta tem mobilizado entidades do agronegócio e produtores rurais, que defendem maior segurança jurídica no uso de sistemas de monitoramento ambiental e criticam restrições automáticas aplicadas sem vistoria presencial.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Galinhas soltas e felizes, ovos caipiras, orgânicos: Mapa acompanha diversificação do mercado

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Happy eggs, galinhas livres, ovos orgânicos, caipiras, com ômega 3, líquidos ou em pó, brancos, vermelhos e até azulados. O mercado de ovos no Brasil oferece uma variedade de produtos e sistemas de produção. As diferentes denominações estão relacionadas às características do sistema de criação, à composição ou ao processamento do alimento e devem observar as regras previstas para produção e rotulagem.

De acordo com o Instituto Ovos Brasil, o consumo por habitante passou de 120 ovos por ano, em 2010, para 310 ovos em 2026. O país é o sexto maior consumidor e o quarto maior produtor mundial.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) acompanha a evolução do setor, estabelece normas para a produção e fiscaliza estabelecimentos e produtos de origem animal, dentro de suas competências. Os produtos podem ser identificados conforme a espécie de origem e as características do sistema de produção. No caso de ovos de outras aves, como codornas, patos e avestruzes, a espécie deve ser informada na embalagem. Denominações como “caipira” e “orgânico” também devem observar regras específicas de produção e rotulagem.

DIFERENÇAS

Os ovos convencionais, brancos ou vermelhos, apresentam a mesma composição nutricional. A principal diferença entre eles está relacionada à linhagem ou raça das galinhas: ovos brancos geralmente vêm de aves de penas brancas, enquanto os de casca vermelha são produzidos por linhagens de penas mais escuras. A cor da casca, por si só, não determina diferenças nutricionais.

Na produção convencional, as aves podem ser criadas em diferentes sistemas, inclusive em gaiolas, conforme as normas aplicáveis.

A produção de ovos caipiras prevê requisitos específicos para a criação das aves, incluindo acesso a áreas externas de pastejo. As áreas destinadas às aves devem observar medidas de biosseguridade para reduzir riscos sanitários, inclusive relacionados ao contato com aves silvestres.

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Já as galinhas criadas em sistemas livres de gaiolas ficam soltas em galpões. Conforme o sistema adotado, podem ter ou não acesso a áreas externas. As condições de criação e a densidade das aves devem observar os requisitos previstos para o sistema de produção.

Expressões como “galinhas felizes” ou “happy eggs” podem ser utilizadas como estratégia de comunicação ou marketing. Elas, no entanto, não substituem as denominações e informações exigidas pela legislação. Quando a embalagem apresenta uma característica diferenciada, a informação deve corresponder às condições efetivamente verificadas na produção.

Também existem ovos cuja composição é associada à presença de nutrientes específicos, como ômega 3, selênio ou vitamina E. Nesses casos, a alimentação fornecida às aves pode ser formulada para influenciar a composição do produto final. As informações e alegações apresentadas na embalagem devem observar as regras aplicáveis à rotulagem de alimentos.

O ovo orgânico segue a legislação de produção orgânica em vigor no país, que estabelece requisitos específicos para alimentação, manejo das aves e utilização de insumos. O sistema também prevê restrições específicas para medicamentos, insumos e componentes utilizados na alimentação.

Ovos líquidos e em pó são produtos obtidos a partir do processamento dos ovos. Podem ser utilizados pela indústria de alimentos, por padarias e também em preparações destinadas ao consumidor. A apresentação facilita a manipulação e o uso do produto, e clara e gema podem ser comercializadas separadamente.

No Brasil, os ovos de diferentes cores ainda são menos comuns, mas existem variedades com casca azulada e outras tonalidades. A cor da casca está relacionada à linhagem ou raça da galinha e, por si só, não indica diferença nutricional. Quando essa característica estiver associada à origem genética da ave, a informação deve observar as regras de identificação e rotulagem.

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CURIOSIDADES

A diversificação dos produtos não é, por si só, uma exigência legal. No entanto, quando o produtor declara uma condição diferenciada, como “caipira” ou “orgânico”, é necessário atender aos requisitos correspondentes.

Cabe aos serviços de inspeção competentes verificar o cumprimento dessas condições dentro de suas atribuições. Assim, as características declaradas na embalagem devem corresponder ao produto efetivamente produzido e comercializado.

VENDAS

A fiscalização da produção de ovos nos estabelecimentos produtores envolve os serviços de inspeção competentes, conforme o tipo de estabelecimento e o âmbito de comercialização. O estabelecimento deve estar registrado no serviço de inspeção correspondente – municipal, estadual ou federal – de acordo com as regras aplicáveis à comercialização do produto.

No varejo, a fiscalização também envolve as vigilâncias sanitárias municipal ou estadual, conforme suas atribuições.

De acordo com o Instituto Ovos Brasil, cerca de 20% da produção nacional de ovos chega às grandes redes de supermercados. Os demais são comercializados por outros canais, como pequenos estabelecimentos, feiras e diretamente à indústria.

O Brasil também exporta ovos. Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), as exportações em 2025 somaram 40.894 toneladas, aumento de 121% em relação ao ano anterior. Entre os principais destinos estiveram Estados Unidos, Japão, Chile, México e Emirados Árabes Unidos.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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