Política Nacional
Câmara aprova projeto que prevê medidas de prevenção do câncer colorretal na população masculina
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que inclui a prevenção do câncer colorretal em programa nacional de controle do câncer de próstata. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), o Projeto de Lei 1749/22 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). Segundo o deputado, a alta incidência do câncer colorretal na população masculina justifica a adoção de medidas legislativas para assegurar o rastreamento e a atenção integral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto muda a Lei 10.289/01, que criou o programa agora ampliado, mantendo os encargos com o Executivo federal por meio do Ministério da Saúde.
No caso de campanha institucional prevista, as mensagens voltadas à atenção integral à saúde do homem deverão ter foco também na prevenção do câncer colorretal. As parcerias com as secretarias estaduais e municipais de saúde serão realizadas para colocar à disposição da população masculina exames também para a prevenção desse tipo de câncer.
Exames no SUS
Em relação às unidades do SUS, a obrigação de realizar exames para a detecção precoce desses cânceres deve seguir protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e demais normas do Ministério da Saúde. “Essa salvaguarda é essencial para evitar o engessamento da política pública em lei e garantir que a oferta de exames siga a melhor evidência científica disponível, conferindo flexibilidade ao gestor do SUS e segurança jurídica ao ato médico”, disse Diego Garcia.
O deputado afirmou que o projeto é uma conquista para a saúde dos brasileiros. Ele lembrou que esse tipo de câncer é o terceiro mais comum entre homens no Brasil. “Com prevenção, salvamos vidas, evitamos o sofrimento e diminuímos o impacto no sistema de saúde”, declarou.
As medidas previstas no projeto, se virarem lei, entram em vigor depois de 180 dias de sua publicação.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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