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Política Nacional

Câmara aprova projeto que prevê medidas de prevenção do câncer colorretal na população masculina

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que inclui a prevenção do câncer colorretal em programa nacional de controle do câncer de próstata. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), o Projeto de Lei 1749/22 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). Segundo o deputado, a alta incidência do câncer colorretal na população masculina justifica a adoção de medidas legislativas para assegurar o rastreamento e a atenção integral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto muda a Lei 10.289/01, que criou o programa agora ampliado, mantendo os encargos com o Executivo federal por meio do Ministério da Saúde.

No caso de campanha institucional prevista, as mensagens voltadas à atenção integral à saúde do homem deverão ter foco também na prevenção do câncer colorretal. As parcerias com as secretarias estaduais e municipais de saúde serão realizadas para colocar à disposição da população masculina exames também para a prevenção desse tipo de câncer.

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Exames no SUS
Em relação às unidades do SUS, a obrigação de realizar exames para a detecção precoce desses cânceres deve seguir protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e demais normas do Ministério da Saúde. “Essa salvaguarda é essencial para evitar o engessamento da política pública em lei e garantir que a oferta de exames siga a melhor evidência científica disponível, conferindo flexibilidade ao gestor do SUS e segurança jurídica ao ato médico”, disse Diego Garcia.

O deputado afirmou que o projeto é uma conquista para a saúde dos brasileiros. Ele lembrou que esse tipo de câncer é o terceiro mais comum entre homens no Brasil. “Com prevenção, salvamos vidas, evitamos o sofrimento e diminuímos o impacto no sistema de saúde”, declarou.

As medidas previstas no projeto, se virarem lei, entram em vigor depois de 180 dias de sua publicação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção

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O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).

A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.

“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.

Seguro mais barato

Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”. 

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Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Fundo Catástrofe

Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:

  • o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
  • o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
  • contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.

O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).

Vetos

O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.

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Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.

Empréstimos

Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).

Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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