Política Nacional
Câmara aprova nova distribuição de recursos do petróleo e inclui estados e municípios
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto que prevê nova distribuição dos recursos obtidos com a exploração do petróleo. O texto inclui, por exemplo, estados e municípios na divisão.
O texto já foi aprovado pelo Senado, mas foi alterado pela Câmara e, por isso, retornará para nova análise dos senadores.
Pelo texto aprovado pela Câmara, os recursos serão divididos da seguinte maneira:
- 30%: Fundo Social;
- 30%: fundos de Participação dos Estados (FPE) e de Participação dos Municípios (FPM);
- 20%: investimentos da União em saúde e em educação;
- 20%: Fundo de Expansão dos Gasodutos.
O texto inicial da proposta não previa a destinação de 20% dos recursos para a União investir em educação e em saúde nem estabelecia que a parte de estados e municípios também deveria ir para essas áreas.
As mudanças geraram críticas por parte dos parlamentares. Alguns deputados argumentaram na sessão que as novas regras resultarão em menos recursos para o Fundo Social, cuja aplicação também é destinada para saúde e educação.
Multa por falta de energia
A proposta prevê também que, em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica, a empresa que presta o serviço estará sujeita a multa.
O valor, conforme o projeto aprovado pelos deputados, será revertido em benefícios para os consumidores prejudicados. A multa poderá ser paga pela empresa por meio de crédito em fatura ou em dinheiro para o consumidor.
O texto estabelece situações excepcionais nas quais a multa não será aplicada:
- quando a interrupção de energia surgir por falha nas instalações das casas ou empresas dos consumidores;
- quando a distribuidora de energia suspender o fornecimento por inadimplência.
Política Nacional
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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