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Política Nacional

Câmara aprova criação da Política Nacional de Economia Circular

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Economia Circular (PNEC) para promover a transição para um modelo econômico sustentável, regenerativo e inclusivo. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 3899/12 foi aprovado nesta quarta-feira (29) com substitutivo do deputado Luciano Vieira (Republicanos-RJ).

O texto define a economia circular como o sistema econômico que mantém o fluxo circular de recursos finitos por meio da redução de resíduos, circulação de produtos e materiais e da regeneração.

O projeto também cria o Fórum Nacional de Economia Circular, composto por ministros de Estado, representantes da sociedade civil e dos setores industrial, comercial, agropecuário e de serviços. Esse fórum estimulará a criação de outros nos âmbitos estaduais e municipais para incentivar a elaboração de planos de ação sobre o tema e a transição justa.

Os planos deverão prever metas quantitativas e qualitativas de redução, reaproveitamento, reciclagem e circularidade de resíduos. Terão ainda de descrever as medidas técnicas e operacionais de eliminação de rejeitos e promoção do reúso de materiais ao longo do ciclo produtivo.

Incentivos
Segundo o projeto, o poder público incentivará a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação de tecnologias, processos, novos modelos de negócios e formação de profissionais especializados na economia da circularidade.

Esse incentivo poderá ser, por exemplo, com pesquisa, desenvolvimento e inovação nos processos produtivos, nos modelos de negócios ou pelo desenvolvimento de sistemas de informação que ajudem no registro, no mapeamento e no monitoramento inteligente de estoques e fluxos de recursos.

Compras públicas
Outra forma de participação direta da administração é a determinação de seguir o princípio da circularidade em procedimentos de contratação.

Transição justa
Quanto ao mecanismo de transição justa, o texto lista alguns objetivos:

  • apoiar a transição para atividades de baixo carbono e resilientes ao clima;
  • estimular a criação de novos empregos na economia circular; e
  • promover o acesso ao financiamento para as autoridades públicas locais.
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Caberá a esse mecanismo fornecer apoio direcionado às regiões e aos setores mais afetados pela transição para a economia circular.

Para setores e indústrias com alta emissão de carbono, o mecanismo deve apoiar a transição para o uso de tecnologias de baixo carbono e a diversificação econômica baseada em investimentos e na geração de empregos resilientes ao clima.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Jandira Feghali (PCdoB - RJ)
Jandira Feghali, autora do projeto de lei

Execução
O relator, deputado Luciano Vieira, afirmou que as 21 propostas da política nacional buscam incentivar a transição do modelo linear de consumo para um modelo de economia circular e de baixo impacto ambiental. “Essa abordagem integrada e orientada à execução visa garantir que os princípios da circularidade se materializem em políticas públicas mensuráveis, metas auditáveis e transformações estruturais”, declarou.

Segundo Vieira, as diretrizes de pouco valerão se não estiverem associadas a mecanismos eficazes de responsabilização e reparação de danos. “A experiência brasileira recente demonstra, de forma dolorosa, que os instrumentos tradicionais de comando-e-controle ambiental e a responsabilização penal/administrativa já existentes têm sido insuficientes para prevenir tragédias socioambientais de grande magnitude”, disse o relator, ao citar o rompimento das barragens de rejeitos de mineração em Brumadinho (MG) e Mariana (MG).

Com regras de responsabilização mais eficientes no Brasil, os administradores e controladores das empresas evitariam atitudes mais arriscadas socioambientalmente e seriam mais diligentes na disponibilização de informações aos interessados, na opinião de Vieira.

A autora do projeto, deputada Jandira Feghali, afirmou que economia circular garante reciclagem de materiais, reaproveitamento, transição energética, sustentabilidade e contamina menos o meio ambiente.

Já o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) alertou sobre impacto da proposta nas pequenas e médias empresas. “Toda vez que a gente quer agradar um público de minorias, acontece que a maioria paga a conta”, disse.

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O processo de discussão e votação do projeto demorou mais de três horas. Alguns dos parlamentares, como o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), defenderam a votação do texto vindo do Senado. Essa versão, entre outros pontos, previa a participação do agronegócio na economia circular.

Embarcações
Os deputados retiraram a obrigação de embarcações instalarem cercos preventivos durante operações de abastecimento, limpeza de tanques, retirada de resíduos e outras atividades com risco de derramamento.

“Esse é o famigerado destaque que a Marinha do Brasil nos pede para votarmos ‘não’. O PSD acompanha a Marinha para não prejudicar essa importante instituição”, disse a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), os custos de colocação do aparato de proteção e de fiscalização gerariam uma burocracia desnecessária. “Temos de valorizar quem tem o barco, proteger quem tem o barco, mas não burocratizar e fazer exigências esdrúxulas”, disse.

Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), o texto cria exigências enormes e inviabiliza atividades de embarcações estrangeiras no Brasil. “Prestem atenção na absurda exigência e lista enorme que o Brasil está exigindo para que uma operação, que deveria ser livre, não aconteça.”

Incineração
O relator do projeto, Luciano Vieira, aceitou mudança sugerida pela federação Psol-Rede para evitar brechas para as indústrias de incineração se beneficiarem da proposta.

Segundo o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), a incineração não está dentro do contexto da economia circular, e uma má interpretação poderia prejudicar cooperativas de catadores. “Pode existir brecha para incentivo à incineração de resíduos recicláveis”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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