Connect with us


Agro

Cafés produzidos em Minas e São Paulo são premiados em concurso de qualidade mundial

Publicado em

Os cafés produzidos em Conceição do Rio Verde (MG) e em São Sebastião da Grama (SP) foram premiados na competição Cup of Excellence Brazil 2023, o principal concurso de qualidade para café do mundo.

O café do grupo Fazenda Sertãozinho, produzido na Fazenda Rainha, em São Sebastião da Grama (SP), conquistou a categoria ‘via seca’ (café colhido e seco com casca).

Enquanto o café da Ipanema Agrícola, produzido na Fazenda Rio Verde, em Conceição do Rio Verde (MG), foi vencedor nas categorias ‘via úmida’ (cereja descascado, despolpado ou desmucilado) e ‘experimental’ (cafés que passaram por algum processo de fermentação induzida).

O Cup of Excellence Brazil 2023, realizado no país pela Associação Brasileira de Cafés Especiais (BSCA) em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) e a Alliance for Coffee Excellence (ACE), avaliou mais de 600 amostras.

Nessa competição, seis lotes obtiveram pontuação superior a 90 pontos e foram reconhecidos como “cafés presidenciais”. Além dos campeões, integram esse seleto grupo os cafés produzidos por Horácio Antônio de Mura, no Sítio Três Barras em Simonésia (MG), na Indicação de Procedência Matas de Minas; por Geraldo Alves de Souza, no Sítio São Geraldo em Inconfidentes (MG), no Sul de Minas; e por Ronaldo da Silva, no Sítio Santa Luzia em Cristina (MG), na Denominação de Origem Mantiqueira de Minas.

Leia mais:  Soja: muito além do grão, um ativo estratégico para a alimentação, indústria e sustentabilidade

Esses cafés serão leiloados internacionalmente, via internet, com um preço de abertura de US$ 6,50 por libra-peso para cada lote, o que equivale a mais de R$ 4.300 por saca de 60 kg.

O diretor executivo da BSCA, Vinicius Estrela, destaca a inovação do Cup of Excellence deste ano, com a inclusão da categoria experimental, que apresentou ao mundo os cafés únicos produzidos pelos cafeicultores brasileiros e que foram avaliados por juízes internacionais.

Ele ressalta a alta qualidade e a singularidade dos cafés brasileiros, que têm impressionado os consumidores em todo o mundo. O café especial brasileiro tem se destacado pelos perfis sensoriais e aromas surpreendentes, além de sua conexão com práticas sustentáveis e com as comunidades produtoras, respeitando o meio ambiente e o trabalho dedicado dos produtores.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook

Agro

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

Published

on

Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

Leia mais:  Inteligência artificial revoluciona a tomada de decisão no agronegócio da carne suína

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Leia mais:  Balança comercial do Brasil dispara em abril e registra superávit de US$ 9,2 bilhões impulsionado pelo agro

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262