Connect with us


Agro

Soja: muito além do grão, um ativo estratégico para a alimentação, indústria e sustentabilidade

Publicado em

Produção recorde e liderança global do Brasil

A soja, principal produto agrícola do país, segue em trajetória de crescimento. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção da safra 2025/26 deve atingir 177,67 milhões de toneladas, um aumento de 3,6% em relação ao ciclo anterior. Esse avanço é impulsionado pela expansão da área cultivada e pela recuperação da produtividade no Rio Grande do Sul, mantendo o Brasil na liderança mundial do segmento.

Soja na alimentação: da mesa ao rebanho

O grão não se limita à produção em larga escala: ele é essencial na alimentação humana e animal. No consumo humano, a soja é base para óleo, farinha, proteína texturizada, leite vegetal e outros derivados, atendendo tanto à dieta tradicional quanto a vegetarianos e veganos.

Para a alimentação animal, a proteína da soja é fundamental na composição de ração de bovinos, suínos e aves, garantindo nutrição de qualidade e impulsionando a produtividade agropecuária, destaca Luis Schiavo, CEO da Naval Fertilizantes.

“Sua proteína de alta qualidade é estratégica não apenas na nutrição humana, mas também na alimentação animal, contribuindo para a eficiência da cadeia produtiva”, afirma Schiavo.

Aplicações industriais e biocombustíveis

A soja também desempenha papel relevante fora da mesa. O óleo de soja é matéria-prima para a produção de biocombustíveis, lubrificantes e produtos de limpeza, como detergentes e sabões. Na indústria cosmética, seus componentes são utilizados em hidratantes, shampoos e outros produtos de cuidado pessoal.

Leia mais:  Mercado de milho oscila no Brasil: preços caem no físico, sobem na B3 e Chicago aguarda dados do USDA

O grão ainda contribui para a sustentabilidade energética, ao fornecer matéria-prima para o biodiesel, ajudando a reduzir a dependência de combustíveis fósseis e diminuindo as emissões de gases de efeito estufa.

“Investir em inovação na cadeia da soja é gerar valor econômico e ambiental ao mesmo tempo, conectando agricultura, indústria e sustentabilidade”, reforça Schiavo.

Soja como recurso estratégico para o Brasil

A versatilidade do grão permite transformar recursos naturais em múltiplas soluções, atendendo às demandas humanas e industriais de forma eficiente e sustentável. Para especialistas, a soja é mais que um grão: é um ativo estratégico do Brasil, que une produtividade agrícola, inovação tecnológica e compromisso com a sustentabilidade.

“A soja representa uma oportunidade de desenvolvimento em diferentes setores e reforça a posição do Brasil como líder global em inovação agroindustrial”, conclui Luis Schiavo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook

Agro

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

Published

on

Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

Leia mais:  Mapa amplia apoio ao agro capixaba com entrega de tratores agrícolas

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Leia mais:  Veiling Holambra antecipa tendências de flores e plantas para o mercado de 2026

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262