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Agro

Café e suco de laranja escapam do tarifaço e preservam até R$ 18,3 bilhões em vendas

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A exclusão do café e dos principais produtos da cadeia do suco de laranja da sobretaxa de 25% imposta pelos Estados Unidos preserva um mercado estimado entre R$ 15,8 bilhões e R$ 18,3 bilhões por ano para o agronegócio brasileiro. O cálculo considera os valores mais recentes informados pelas entidades dos dois setores e a cotação de R$ 5,12 por dólar.

Os dois segmentos estão entre os mais dependentes do mercado norte-americano e também entre aqueles nos quais os Estados Unidos têm maior dificuldade para substituir o fornecimento brasileiro. A lista de exceções foi publicada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) e acompanhará a entrada em vigor da nova tarifa, marcada para a próxima quarta-feira, 22 de julho.

No café, foram retirados da sobretaxa o grão verde, o produto torrado, o solúvel e outros derivados industrializados. A principal mudança em relação à proposta inicial foi a inclusão do café solúvel não aromatizado, que corria o risco de ser atingido pela cobrança adicional.

As exportações brasileiras de café para os Estados Unidos movimentam entre R$ 10,2 bilhões e R$ 12,8 bilhões por ano, segundo estimativa conjunta da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), da Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics) e do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

A retirada do solúvel foi considerada especialmente importante porque o produto é utilizado tanto no consumo doméstico quanto como matéria-prima pela indústria norte-americana de bebidas. Na decisão, o próprio USTR reconheceu que os Estados Unidos não dispõem de produção doméstica capaz de suprir essa demanda e que fornecedores alternativos não conseguiriam substituir, com segurança, o volume e as especificações oferecidos pelo Brasil.

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A exclusão foi resultado de uma articulação que reuniu produtores, exportadores, indústrias e importadores dos dois países. Representantes brasileiros participaram das audiências públicas realizadas pelo USTR nos dias 6 e 7 de julho. A National Coffee Association, que representa empresas dos Estados Unidos, também defendeu a manutenção do fluxo comercial.

Situação semelhante ocorreu com o suco de laranja. Ficaram fora da nova tarifa o suco concentrado congelado, o concentrado não congelado, o produto não concentrado, além da polpa e dos óleos essenciais de laranja.

Na safra 2025/26, os Estados Unidos compraram 355,8 mil toneladas de suco brasileiro, em equivalente de suco concentrado congelado, e geraram receita de aproximadamente R$ 5,5 bilhões. O país respondeu por 48% do volume exportado pelo Brasil e tornou-se o principal destino individual do produto.

O peso do Brasil no abastecimento norte-americano aumentou com a redução da produção de laranjas na Flórida, afetada nos últimos anos por furacões, problemas climáticos e pelo avanço do greening, doença que compromete a produtividade e pode provocar a morte das plantas. Com menor oferta doméstica, a indústria dos Estados Unidos passou a depender ainda mais do suco brasileiro para atender o consumidor.

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Essa complementaridade ajudou a afastar a cobrança adicional. O USTR justificou as exceções pela necessidade de evitar desabastecimento, aumento de preços e transtornos às cadeias produtivas norte-americanas. A decisão mostra que a tentativa de pressionar politicamente o Brasil encontrou limites nos setores em que a tarifa também atingiria diretamente empresas e consumidores dos Estados Unidos.

A isenção, contudo, não significa acesso livre de impostos para o suco brasileiro. O produto já paga uma tarifa fixa equivalente a aproximadamente R$ 2.125 por tonelada para entrar no mercado norte-americano. A decisão apenas impede que a nova sobretaxa de 25% seja acrescentada ao custo existente.

No caso do café, as entidades ainda acompanham outro processo comercial conduzido pelas autoridades norte-americanas, que poderá resultar em uma cobrança adicional estimada em 12,5%. Por isso, embora a decisão atual preserve o principal mercado externo do setor, a possibilidade de uma nova barreira ainda não foi completamente afastada.

A manutenção dos dois produtos na lista de exceções reduz parte dos danos do tarifaço político adotado pelo governo de Donald Trump, mas não altera o quadro enfrentado por outros segmentos do agronegócio. Para café e suco de laranja, porém, a dependência norte-americana do fornecimento brasileiro falou mais alto: taxar esses produtos significaria encarecer o consumo e agravar problemas de abastecimento dentro dos próprios Estados Unidos.

Fonte: Pensar Agro

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China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

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A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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