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Brasil supera meta anual de turistas internacionais e bate recorde histórico em setembro

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O Brasil celebrou, em setembro de 2025, o maior número de chegadas de turistas internacionais da série histórica para o mês: 570.934 visitantes, um crescimento de 28,2% em relação ao mesmo período de 2024. Com esse resultado, o acumulado de janeiro a setembro alcançou 7.099.237 turistas internacionais, volume 45% superior ao registrado no mesmo intervalo do ano passado.

Com esse desempenho, o país já ultrapassou a meta anual estabelecida pelo Plano Nacional de Turismo 2024-2027, que previa a chegada de 6,9 milhões de turistas internacionais em 2025. O objetivo foi superado em 2,9% ainda no nono mês do ano, estabelecendo um novo recorde histórico para o período.

Para o ministro do Turismo, Celso Sabino, os números refletem a consolidação do Brasil como destino de destaque no cenário global. “Estamos vivendo um momento histórico para o turismo brasileiro. Já superamos a meta anual com três meses de antecedência, o que mostra a força do nosso setor e a confiança do mundo no Brasil”, afirmou.

No recorte mensal, o resultado de setembro também superou o recorde anterior, registrado em setembro de 2024, quando o país recebeu cerca de 445 mil turistas.

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“Esse recorde histórico é fruto de um trabalho sério do Governo Federal para reconstruir a imagem do Brasil no mundo, como um destino de diversidade e sustentabilidade. O Brasil hoje é respeitado e desejado por turistas de todas as nacionalidades. Esse número recorde se traduz na vida dos brasileiros através de emprego, renda e oportunidade em cada canto do país. É o pequeno empresário que amplia seu negócio, o artesão que vende mais, o guia que tem mais trabalho. O turismo está ajudando a mover a economia e a transformar vidas”, comemora o presidente da Embratur, Marcelo Freixo.

PRINCIPAIS EMISSORES – A Argentina segue na liderança, com mais de 2,7 milhões de visitantes entre janeiro e setembro. Na sequência, aparecem Chile (604.786) e Estados Unidos (564.160). Entre os países europeus, França, Portugal e Alemanha se destacam, somando 537.589 visitantes ao Brasil no período.

Por Fábio Marques

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo 

Fonte: Ministério do Turismo

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Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

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O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.

No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.

Como funciona a contratação?

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No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.

Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:

  • Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
  • Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
  • Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
  • Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
  • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.

Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?

A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores: 

  • Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
  • Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
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O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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