Paraná
Bombeiros orientam a população sobre emergências em locais com grandes públicos
A grande concentração de pessoas em estabelecimentos de uso coletivo como casas noturnas, cinemas e teatros exige atenção redobrada para a segurança. Situações de incêndio ou pânico nesses ambientes podem evoluir rapidamente, dificultando a evacuação e colocando vidas em risco. O incêndio na Boate Kiss, no Rio Grande do Sul, que resultou na morte de mais de 200 pessoas, é uma tragédia que evidenciou a importância de estruturas adequadas e de atitudes seguras em situações de emergência.
Antes mesmo desta ocorrência, o Paraná já adotava regras rigorosas para edificações com grande concentração de público. O Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP), do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR), estabelece normas técnicas para garantir a evacuação segura e a proteção das pessoas. Após o incêndio na boate gaúcha, outros estados também passaram a endurecer suas exigências, reforçando a importância desse tipo de regulamentação.
Os proprietários e responsáveis pelo uso das edificações devem garantir que os estabelecimentos estejam adequados às exigências previstas na legislação, desde a fase de projeto até o funcionamento. Isso inclui a execução das medidas de segurança, como dimensionamento das saídas de emergência, instalação de sistemas de prevenção e combate a incêndio, além do respeito à capacidade máxima de público. Também é obrigatório manter o imóvel em conformidade com o uso para o qual foi projetado, evitando alterações que possam comprometer a segurança.
Além da adequação inicial, é responsabilidade dos proprietários assegurar a manutenção contínua de todos os sistemas de segurança, como extintores, hidrantes, sinalização e iluminação de emergência, mantendo-os sempre desobstruídos e em pleno funcionamento.
A porta-voz do CBMPR, capitã Luisiana Guimarães Cavalca, reforça que o cumprimento dessas exigências é fundamental para garantir a proteção das pessoas. “As medidas de segurança contra incêndio são projetadas para permitir uma evacuação rápida e segura, além de possibilitar o controle do fogo ainda no início. Quando essas exigências não são cumpridas ou não recebem manutenção adequada, o risco para quem está no local aumenta significativamente”, explica.
Entre as irregularidades mais comuns em edificações observadas pelo CBMPR estão as saídas de emergência obstruídas ou até mesmo trancadas, além de equipamentos de combate a incêndio, como extintores e hidrantes, bloqueados por objetos ou móveis. Situações como essas comprometem diretamente a evacuação e o combate inicial ao fogo.
A militar destaca que o cumprimento das normas de segurança por parte dos estabelecimentos é um investimento em segurança. “Há pessoas que dizem que as estruturas contra incêndio e pânico são muito caras ou difíceis de serem implementadas, mas elas salvam vidas e isso não tem preço”, afirma a capitã.
DE OLHO EM DICAS – A responsabilidade pelo cumprimento das normas de segurança em estabelecimentos é sempre dos proprietários, mas cada pessoa também pode ser um agente ativo de sua própria segurança apenas seguindo algumas orientações básicas dos bombeiros.
As orientações passam por observar a capacidade máxima indicada para o estabelecimento, identificar a saída de emergência mais próxima, verificar se as saídas estão desobstruídas e destrancadas, localizar extintores e hidrantes e observar se estão acessíveis, evitar permanecer em ambientes superlotados, não bloquear acessos ou equipamentos de segurança, em caso de emergência, não voltar para buscar objetos pessoais, procurar a saída mais próxima, mesmo que não seja por onde entrou; e ao perceber qualquer situação de risco, acionar o Corpo de Bombeiros pelo 193.
O CBMPR também orienta com frequência moradores de edifícios sobre como agir em situações de emergência, mas no caso de estabelecimentos coletivos ainda se faz necessária a criação de uma cultura de segurança própria para esses ambientes. Se em edifícios residenciais existe maior familiaridade com o ambiente e com as rotas de fuga, em locais públicos, como cinemas, teatros e casas noturnas, o cenário é diferente: o público não está habituado com a edificação, o que torna essencial observar as saídas de emergência e a localização dos equipamentos de segurança ao entrar no local.
Segundo Luisiana, adotar esse simples hábito de observar e se familiarizar com o ambiente faz toda a diferença em uma situação de emergência. “Em locais com grande concentração de público é comum surgir uma situação de pânico quando é necessária a evacuação rápida. A quantidade de pessoas pode dificultar a locomoção até a saída de emergência, com risco de pessoas serem pisadas ou até apresentarem dificuldade respiratória durante esse deslocamento”, explica a bombeira.
Ela destaca outro diferencial da observação de cada pessoa em situações de risco. “É comum que as pessoas tentem sair pelo mesmo local por onde entraram, mas nem sempre essa decisão pode ser a mais segura. Dependendo da sua localização dentro do estabelecimento, pode haver saídas de emergência mais próximas e acessíveis”, diz.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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