Paraná
BOLETIM INFORMATIVO N. 03 – JULHO, AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO/2012
BOLETIM INFORMATIVO N. 03/2012
A Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Cíveis, Falimentares, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor envia, nesta oportunidade, novo boletim contendo notícias e informações relevantes sobre a área de atuação voltada à matéria Cível, Falimentar e de Liquidações Extrajudiciais, coletadas nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2012.
Reiteramos que os boletins informativos podem ser consultados neste site, no setor de “Material de Apoio” (no menu à direita da página), e frisamos que a leitura de cada qual assume o caráter de uma retrospectiva, facilitando a visualização direta das informações que foram incorporadas à nossa página virtual dentro do período correspondente.
Na área “Últimas Notícias”, localizada na página da internet do CAOP Cíveis, Falimentares e de Liquidações Extrajudiciais, destacamos a veiculação, nos meses referidos, de notícias que merecem especial atenção dos colegas – cujos breves resumos, com link para acesso direto no próprio título, seguem transcritos abaixo:
Resolução 49/2012-TJPR – Competência das Varas de Família – Sucessões
Esta notícia teve por tema o conteúdo da Resolução nº 49/2012, do Tribunal de Justiça do Paraná, emitida por seu Órgão Especial, que fixou a competência das Varas de Família Especializadas no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para a distribuição de ações em matéria de sucessões.
Conversão e Atualização das 2.000 ORTN’s previstas no art. 1.036 do Código de Processo Civil
Por meio dessa notícia a Contadoria do Ministério Público do Estado do Paraná demonstrou o cálculo para obtenção do equivalente em dinheiro da quantia de 2.000 ORTN’s (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), pois este é o parâmetro legal utilizado para a definição do modo de processamento de inventário na forma de arrolamento. Assim, restou demonstrado que até 07/2012 poderá ser feito arrolamento quando os bens do espólio tiverem valor igual ou inferior a R$ 114.409,00.
Noticia-se o Provimento n. 230, elaborado pelo Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, que acrescentou a Seção 13 ao Capítulo 12 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para regulamentar o protesto de títulos judiciais e certidões de dívida ativa.
Nova alteração no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça regulamenta a alienação judicial pela via eletrônica
Destaca-se a alteração do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, pelo Provimento n. 232, cuja proposta foi elaborada pelo Corregedor de Justiça, Desembargador Noeval de Quadros, regulamentando a alienação judicial realizada através da rede mundial de computadores.
Prevenção do Juízo da Interdição para Análise de Pedido de Alvará Judicial
Voltam-se os olhos para a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que reconheceu a competência do juízo da interdição para apreciar pedido de alvará judicial para a alienação de um bem de propriedade do curatelado, com base no art. 919 do CPC.
Esta notícia, por fim, foi elaborada com o objetivo de enfatizar a Resolução n. 14/2011, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que implantou o Sistema de Pré-Cadastro Eletrônico (SPCE) para as ações e recursos de competência originária do TJPR.
1) NOVO MATERIAL DE APOIO:
– Manual de Prestação de Contas em Matéria de Tutela e Curatela
Cuida-se de um material informativo elaborado com a finalidade de atender as principais dúvidas dos Promotores de Justiça e da população a respeito da prestação de contas nos feitos envolvendo tutela e curatela.
O manual e seus anexos estão disponíveis em:
https://site.mppr.mp.br/civel/Pagina/Prestacao-de-contas-em-curatela
2) Respostas às consultas formuladas a este Centro de Apoio, veiculadas nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2012, em matéria cível:
I) A Consulta n. 17/2012 versou sobre a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade na certidão de nascimento.
II) A Consulta n. 18/2012 abordou o registro de transferência de imóveis pertencentes a grupo societário controlado por empresa estrangeira.
III) A Consulta n. 19/2012 tratou do tema da dupla alienação de imóvel.
IV) A Consulta n. 22/2012 debruçou-se sobre a análise dos direitos do cônjuge sobre imóvel de propriedade do consorte, penhorado em razão de dívida garantida por aval dado sem autorização.
V) A Consulta n. 24/2012 refere-se ao acolhimento de pessoa incapaz que perdeu o vínculo com a família durante o processo de reinserção familiar.
VI) A Consulta n. 25/2012 tratou da concessão da curatela a pessoa que não é parente do incapaz.
VII) A Consulta n. 28/2012 abordou o instituto do registro civil tardio
VIII) A Consulta n. 33/2012 analisou a possibilidade de concessão da curatela a um primo da pessoa incapaz.
IX) A Consulta n. 35/2012 teve como objeto de estudo a dissolução de União Estável.
X) A Consulta n. 36/2012 voltou-se à análise da possibilidade de concessão da curatela a um irmão de pessoa incapaz que não possui registro civil.
XI) A Consulta n. 37/2012 versou sobre a concessão da tutela do neto para o avô materno.
XII) A Consulta n. 38/2012 analisou a validade de certidão de nascimento expedida pelo Cartório de Tabelionato e de Registro Civil de Marmeleiro/PR, que registrou criança nascida em Porto Marangatú, no Paraguai.
XIII) A Consulta n. 40/2012 tratou da nulidade de doação inoficiosa.
XIV) A Consulta n. 42/2012, por fim, tratou da designação de médicos psiquiatras para a realização de exame pericial em ações de interdição nas quais foi concedido o benefício da justiça gratuita.
XV) A Consulta n. 46/2012 abordou a necessidade de Intervenção do Ministério Público em Ação Previdenciária Proposta por Pessoa Idosa.
3) Informativos:
Periodicamente têm sido veiculados Informativos na página virtual do CAOP, abordando temas atuais referentes às matérias de nossa atribuição.
Entre os meses de julho e outubro foram veiculados outros 09 (nove) informativos.
I) Informativo 15 – Defensor Público não tem direito a honorários quando atua como Curador Especial
No presente informativo, partimos da notícia acerca de julgado da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que versa sobre a remuneração do defensor público quando atua como curador especial. O entendimento deste Tribunal consolidou perspectiva já externada no REsp n. 1203312, no sentido de que o defensor público não faz jus ao recebimento de honorários nesse caso, por estar no exercício de suas funções institucionais, conforme previsto pela Lei Complementar n. 80/1994, para o que já é remunerado mediante subsídio em parcela única.
II) Informativo 16 – Validade de Casamento de Brasileiro no Exterior Independe do Registro no País
Este informativo, por sua vez, tratou da conclusão do Superior Tribunal de Justiça (REsp n° 280.197) sobre a existência e a validade do casamento de brasileiro no estrangeiro independem do registro do ato no Brasil.
III) Informativo 17 – O Dano Moral Presumido na Jurisprudência do STJ
Em seguida, neste informativo foi tratada a notícia especial veiculada no endereço eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, em 01.07.2012, que apontou, com base na jurisprudência da Corte Superior, hipóteses em que o dano moral pode ser presumido.
Dentre essas situações, destaca-se a inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes, a responsabilidade bancária na hipótese de restrição indevida do nome em razão de serviço deficiente prestado por instituição financeira ou de extravio de talão de cheque utilizado por terceiro e devolvido pelo banco, o atraso de voo como fato propulsor de dano moral presumido, o diploma sem reconhecimento e a utilização indevida da imagem e da credibilidade de médicos em guias de orientação de plano de saúde, destinadas aos pacientes, com fins lucrativos e sem o adequado credenciamento dos profissionais, per si, dispensa a demonstração do prejuízo moral.
IV) Informativo 18 – As Soluções do STJ para uma Justiça mais célere
Nesta oportunidade, tratou-se dos mecanismos que vêm sendo adotados pelo STJ para atrelar celeridade ao julgamento dos recursos e, consequentemente, assegurar uma justiça mais efetiva. Cita-se dentre os procedimentos o rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil (Lei n° 11.672/08), o qual trouxe profundo avanço na busca pela celeridade processual, na medida em que permitiu o julgamento único de múltiplos recursos que versem sobre idêntica questão de direito; a possibilidade de sobrestamento de recursos especiais até o julgamento da matéria pela corte superior pode causar insatisfação pela parte recorrente; a aplicação de multa no Agravo Regimental protelatório; e a possibilidade de o juízo “a quo” obstar o recebimento de recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do STJ ou do STF.
V) Informativo 19 – Apontamentos dos Ministros do STJ a respeito do Projeto do NCPC
Nesta ocasião, tratou-se do debate sobre o Projeto do Novo Código Civil, no qual participaram vinte, dos trinta e três, Ministros do Superior Tribunal de Justiça, que, destacaram a desatendimento do projeto ao anseio da comunidade jurídica de que o novo código seja um instrumento de combate da morosidade processual
VI) Informativo 20 – Inexistência de preclusão da tese de impenhorabilidade de bem de família sustentada apenas no recurso de apelação
Este informativo tratou da notícia veiculada no site do STJ sobre a possibilidade de conhecimento da tese de impenhorabilidade de bem de família alegada apenas no recurso de apelação.
VII) Informativo 21 – Intempestividade de petição protocolada no último dia do prazo após o término do expediente forense
Abordou-se o entendimento do STJ sobre a tempestividade de petição enviada via fac-símile. Para esta Corte, a aceitação da petição depende da data e do horário do protocolo judicial, sendo irrelevante o momento do registro da interposição eletrônica. Isso porque, se o recurso é apresentado via fac-símile no último dia do prazo e após o encerramento do expediente forense, o seu protocolo somente poderá ocorrer no dia útil subsequente, isto é, fora do prazo legal.
VIII) Informativo 24 – Alimentos entre ex-cônjuges na jurisprudência do STJ
Tratou-se do recente entendimento do STJ sobre alimentos entre ex-cônjuges. Em que pese o artigo 1.694 do Código civil estabelecer as obrigações recíprocas dos cônjuges, companheiros e parentes de prestar alimentos, para o STJ é necessária a comprovação da efetiva necessidade do ex-cônjuge e devem ser fixados por tempo determinado. Destacou-se ainda a possibilidade de desoneração do cônjuge alimentante e da renúncia ao direito a alimentos, que embora não previstas legalmente, estão pacificadas na jurisprudência.
IX) Informativo 25 – Relativização do princípio da imutabilidade do nome civil na jurisprudência do STJ
Por fim, este informativo tratou de uma notícia veiculada no site do STJ, que compilou a jurisprudência favorável à alteração de dados como nome, sobrenome, filiação e gênero, em detrimento do princípio da imutabilidade do nome, prevista na Lei de Registros Públicos.
4) Iniciais de ações, incorporadas ao nosso acervo virtual, afetas às nossas áreas de atuação.
*Aproveitamos a oportunidade para, novamente, pedir aos nobres colegas que enviem os arquivos digitais das petições iniciais sobre a área cível, falimentar, de liquidações extrajudiciais, (em *.doc ou *.pdf) por e-mail, para o endereço eletrônico [email protected].
– Na oportunidade, registramos o crescente número de acessos que o site deste CAOP vem alcançando: no mês de setembro registramos o número recorde de aproximadamente 7.600 acessos, marca que foi superada no mês de outubro, quando se registrou por volta de 8.100 acessos.
As estatísticas revelam-se muito importantes, pois atuam como parâmetro a que devemos nos atentar para dirigir nossos trabalhos. Com efeito, os números funcionam como termômetros que atestam acertos ou descompassos, tratando-se de fortes indicadores de potencial reconhecimento/satisfação dos destinatários ou eventual insucesso.
Por tais razões, toda a equipe externa a sua alegria em virtude dos frutos colhidos na realização do mister da contínua e eficiente prestação de auxílio, com qualidade, a Membros, Servidores do MP e público externo.
– Com o fim de estimular a discussão sobre os assuntos pertinentes a este Centro de Apoio, ressaltamos que a divulgação dos materiais de apoio é livre.
Por fim, tanto para os ilustres membros e servidores do Ministério Público, quanto para os operadores do direito e demais interessados, reforçamos o pedido de colaboração através da indicação de temas, artigos, fontes de pesquisa e aspectos polêmicos envolvendo as áreas de Família, Sucessões, Registros Públicos, Direitos Reais, Responsabilidade Civil, Fazenda Pública, Empresarial, dentre outras temáticas no âmbito cível, afetas à atuação do Parquet.
– Mais uma vez, lembramos que críticas e sugestões serão muito bem-vindas, a fim de que possamos melhor desempenhar nossas atividades.
Atenciosamente,
Procuradora de Justiça – Coordenadora
e demais membros da equipe técnica do
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cível
Falimentar, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor
Endereço: Av. Mal. Deodoro, 1028, 4º andar. Centro.
CEP 80.060-010. Curitiba/PR
Telefones: (41) 3250-4848/4851
E-mails para contato: [email protected] ou [email protected]
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Com apoio do Anjo Inovador, startup paranaense desenvolve cinta massageadora para suinocultura
A Pigma Desenvolvimentos, startup paranaense sediada em Toledo, desenvolveu uma solução inédita: uma cinta massageadora para matrizes suínas que auxilia no trabalho de parto. A solução teve apoio do programa de subvenção econômica para startups do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Inovação e Inteligência Artificial (SEIA), o Paraná Anjo Inovador.
O projeto PigSave aplica estímulos físicos que favorecem a liberação natural de ocitocina, ajudando A diminuir os índices de natimortalidade em suínos. Além disso, o equipamento contribui para minimizar o estresse e as dores do animal e aumentar a produção de colostro e melhora a massagem que normalmente é realizada de forma manual.
Para o CEO Marcelo Augusto Hickmann, o aporte do programa foi fundamental para essa fase de desenvolvimento. “O suporte do Paraná Anjo Inovador foi fundamental nesse processo, ao viabilizar a realização de pesquisa aplicada em parceria com instituições, além de permitir a contratação de serviços especializados e a aquisição de componentes eletrônicos e matérias-primas essenciais para o refinamento da solução tecnológica”, afirmou.
O desenvolvimento do produto iniciou antes do aporte financeiro do Anjo Inovador 2, mas foi após a participação no programa que o projeto ganhou tração.
Ainda segundo Marcelo, a motivação do projeto esteve centrada na reestruturação do projeto.“Visamos no reprojeto da solução, aliado a um embasamento sólido em pesquisa, com foco na consolidação e no aprimoramento do produto. Nosso objetivo é ampliar o bem-estar animal no setor agropecuário e garantir maior usabilidade do produto”, destacou.
O produto ainda encontra-se em fase de prototipagem para melhorias e mensuração de resultados. Além de reestruturar a equipe, a startup já conta com parceria com a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) para a realização de pesquisa aplicada.
STARTUP – Fundada em 2020, a Pigma Desenvolvimentos é uma empresa de tecnologia multidisciplinar que atua como um hub de pesquisa e desenvolvimento (P&D), oferecendo soluções sob medida para desafios industriais e empresariais, nas áreas de engenharia, pesquisa e desenvolvimento, oferecendo soluções tecnológicas voltadas à resolução de problemas industriais e empresariais.
Com foco em indústrias e produtores do setor agro (suinocultura) que buscam automação e aumento de produtividade, os produtos integram hardware, software e processos inovadores, para isso, a startup compreende as necessidades específicas do cliente e a transforma em soluções tecnológicas inteligentes, contribuindo para a modernização e competitividade do setor em que atua.
ANJO INOVADOR 3 – O terceiro edital do programa de subvenção econômica será lançado no primeiro semestre deste ano e terá o aporte de até R$ 10 milhões para 40 empresas paranaenses enquadradas nesta categoria, sendo até R$ 250 mil para cada projeto selecionado.
O chamamento será destinado a projetos alinhados nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): Agricultura e Agronegócio; Biotecnologia e Saúde; Energias Sustentáveis/Retornáveis (Energias Inteligentes); Cidades Inteligentes; Sociedade, Educação e Economia; Inteligência Artificial e Automação Ética.
Criado em 2023, o Paraná Anjo Inovador é um programa pioneiro de incentivo financeiro público voltado ao fortalecimento de startups. Promovida pela SEIA, a iniciativa oferece subsídios para que empresas paranaenses desenvolvam produtos, serviços, processos e soluções inovadoras em diversas áreas, impulsionando o ecossistema de inovação no Estado. Ao todo, o programa já beneficiou 148 startups com projetos de alto potencial de crescimento.
Fonte: Governo PR
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