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Paraná

Boletim do IDR-PR mostra agosto “quente” e com chuvas com distribuição irregular

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Os índices de precipitação em agosto variaram bastante nas diversas regiões do Paraná. Houve maiores quantitativos pluviométricos na metade Sul e menores nas regiões mais ao Norte do Estado. A média estadual de precipitação em agosto/2023 e a média histórica foram bem próximas, com valores de 91,5 mm e 88,9 mm, respectivamente. Segundo o boletim agrometeorológico do IDR-Paraná, a precipitação ficou muito abaixo da média histórica nas regiões Norte e Noroeste, e nas demais ou acima ou bem próxima da média histórica.

Um dos principais sistemas que provoca chuva no Paraná, preponderantemente no outono/inverno, são as frentes frias advinda do Sul do Brasil. Houve três entradas desses sistemas no Estado, provocando formação de áreas de instabilidade e chuvas abundantes na metade Sul, mas a presença de bloqueios atmosféricos mais ao Norte do Estado impediu a atuação efetiva desses sistemas nessa região.

As anomalias das temperaturas máximas de agosto foram predominantemente acima da média. A temperatura máxima de agosto e a média histórica foram de 25,0 ºC e 24,4 ºC, respectivamente. Quanto às mínimas, observa-se que em todos os municípios analisados as temperaturas de agosto/2023 ficaram acima da média histórica, indicando um mês com manhãs mais quentes que o normal. A temperatura mínima média do Paraná em agosto foi 13,2 °C e a média histórica é 11,9 °C, ou seja, 1,3 °C mais elevada.

Quanto à ocorrência de geadas, houve atuação de três massas polares de intensidades fracas provocando geadas leves e restritas ao extremo sul do Paraná.

Com relação à agricultura, de maneira geral o clima favoreceu as culturas as quais se desenvolveram dentro da normalidade.

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IDR

MILHO 2ª SAFRA – De forma geral o clima mais seco e com chuvas espaçadas beneficiou a cultura do milho, que foi colhido na sua grande maioria. De acordo com a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), no final de agosto 1% do milho paranaense estava na fase de frutificação, 99% na maturação e 63% da área colhida. Além disso, 76% das lavouras foram classificadas como boa condição, 19% condição mediana e 5% ruim. A produtividade esteve dentro do previsto inicialmente.

MILHO 1ª SAFRA – Em agosto iniciou-se a semeadura do milho primeira safra e até o final do mês 9% da safra do Paraná foi implantada e apresentou boas condições de desenvolvimento (Seab).

FEIJÃO 1ª SAFRA – A semeadura do feijão primeira safra já começou e até o final do mês 4% da safra do Paraná foi implantada, segundo a Seab. Desse montante, 93% apresentaram boas condições e 7% condição média.

TRIGO E DEMAIS CEREAIS DE INVERNO – Começou a colheita do trigo no Paraná, com 13% do cereal colhidos. Também se iniciou a colheita dos demais cereais de inverno. De modo geral, o clima favoreceu essas culturas as quais apresentaram bom desenvolvimento. Há relatos de redução da produtividade em decorrência de doenças fúngicas como brusone, giberela e ferrugem. De acordo com a Seab, estima-se que 76%, 19% e 5% das lavouras de trigo apresentaram condições boas, medianas e ruins, respectivamente.

CAFÉ – De acordo com a Seab, cerca de 82% do café do Paraná foi colhido até agosto. Na região cafeeira do Estado, localizada mais ao Norte, a colheita foi favorecida pelo clima mais seco. Houve atraso e desuniformidade na maturação devido às floradas tardias ocorridas em novembro e dezembro/2022. O café colhido apresentou, na sua maioria, boa qualidade de bebida e grãos graúdos. 89% apresentaram boas condições de desenvolvimento e 11% condições médias.

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PASTAGENS – As pastagens apresentaram produções de massa verde bastante variável de acordo com o clima local. Em algumas regiões a produção foi satisfatória, já em outras se observou baixa produção, com necessidade de suplementação para o rebanho, como no Noroeste do Estado.

BATATA – A batata segunda safra foi praticamente toda colhida e a maioria apresentou boas condições (90%). Iniciou-se o plantio da batata primeira safra, e até o final de agosto 8% das áreas foram plantadas, as quais apresentaram bom desenvolvimento vegetativo e floração.

MANDIOCA – As condições climáticas foram favoráveis à colheita e a implantação da nova safra de mandioca, que iniciou em alguns municípios do Paraná.

OLERÍCOLAS – O clima foi favorável às hortaliças de modo geral, sem ocorrência de geadas e sem necessidade de irrigação intensiva. As olerícolas em geral apresentaram um bom desenvolvimento.

FRUTICULTURA – A colheita da laranja, uva, tangerina e demais frutíferas foi, em geral, favorecida pelas condições climáticas de agosto.

MANANCIAIS HÍDRICOS – De modo geral, os rios, represas e córregos registraram níveis dentro da normalidade.

Fonte: Governo PR

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Paraná

Homem denunciado pelo MPPR é condenado a 36 anos e 8 meses de prisão por feminicídio cometido na presença da filha da vítima em Nova Prata do Iguaçu

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O Tribunal do Júri de Salto do Lontra, no Sudoeste do estado, condenou na última sexta-feira, 2 de outubro, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio da companheira, ocorrido em 16 de maio de 2025, no município de Nova Prata do Iguaçu. O réu foi condenado a 36 anos e 8 meses de reclusão pelo feminicídio e também por posse ilegal de munições de uso permitido.

Áudio do Promotor de Justiça Leonardo Penna Guedes Amin

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu após uma discussão entre o réu e a vítima e foi motivado por sentimento de posse e controle em relação à mulher. O homem ficou inconformado com vídeos que ela publicava na rede social TikTok e a atacou com uma faca dentro da residência do casal. A filha da vítima, de seis anos, estava presente no local no momento do crime.

Após o feminicídio, o condenado deixou a filha na casa do avô paterno, dirigiu-se à residência da irmã da vítima e relatou o ocorrido. Na sequência, foi até o destacamento da Polícia Militar, onde se entregou.

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Aumento de pena – O Conselho de Sentença reconheceu o feminicídio e as três causas de aumento de pena: o fato de o crime ter sido cometido na presença física de descendente da vítima, o emprego de meio cruel e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da condenação pelo feminicídio, o homem foi condenado por posse ilegal de munições de uso permitido. Após o crime, foram encontradas seis munições calibre .38 no guarda-roupas do réu.

Processo 0001557-68.2025.8.16.0149.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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