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Agro

Bioinsumos e fertilizantes especiais ganham destaque na redução da dependência de importados

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Diante de um cenário internacional marcado por tensões e alta nos custos de importação, os bioinsumos e fertilizantes especiais ganham relevância estratégica no manejo agrícola. Esses produtos se tornam aliados importantes, especialmente no período de preparo do solo, quando a escolha de nutrientes impacta diretamente o desempenho das lavouras.

Pesquisa e inovação impulsionam soluções nacionais

A pesquisa e a inovação no setor agrícola têm como objetivo reduzir a dependência de fertilizantes importados, oferecendo tecnologias que promovem eficiência no uso de nutrientes essenciais, como nitrogênio (N), fósforo (P) e potássio (K).

Fabrício Silva, pesquisador do Campo Experimental da Satis, ressalta:

“Hoje, novas soluções ainda se concentram em grandes culturas anuais, mas o setor de insumos pode estender essas alternativas para um maior número de culturas.”

Bioinsumos como alternativa para macronutrientes

No caso do nitrogênio, insumos biológicos promovem a fixação do nutriente presente no ar, reduzindo a necessidade de adubação mineral. Para o fósforo, tecnologias que aumentam a disponibilidade do nutriente no solo favorecem o aproveitamento pelas plantas. Já no potássio, soluções complementares auxiliam na uniformidade e no desenvolvimento das lavouras.

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Segundo Silva, pesquisas contínuas são essenciais para identificar microrganismos que reduzam a necessidade de fertilizantes e melhorem a nutrição vegetal, diminuindo custos para os produtores.

Manejo integrado com foco em eficiência e sustentabilidade

O uso de bioinsumos e fertilizantes especiais deve ser parte de um manejo integrado, que combina práticas agrícolas para aumentar eficiência, reduzir custos e mitigar riscos externos. A Satis desenvolve soluções biológicas e nutricionais, incluindo inoculantes, biofertilizantes, extratos de algas e vegetais, microrganismos e aminoácidos, além de tecnologias de ponta, como nanotecnologia, para otimizar a nutrição das plantas.

Estratégias para readequação nutricional

Em períodos de alta nos preços de insumos, é fundamental repensar o manejo sem comprometer a produtividade. Alécio Radons, engenheiro agrônomo da Satis, afirma:

“Tudo que a planta receber deve ser absorvido de forma eficiente. É hora de usar todas as ferramentas disponíveis para garantir produtividade.”

Radons destaca a importância de alternativas biológicas para fixação de nitrogênio, como Bradyrhizobium japonicum e Azospirillum brasiliense na soja, e Azospirillum brasiliense e Methylobacterium symbioticum em gramíneas. Além disso, manejos nutricionais via folha, aplicados em momentos estratégicos, contribuem para melhorar processos metabólicos e aumentar a produtividade.

“Mais do que nunca, conhecimento técnico é fundamental para traçar rotas alternativas diante das dificuldades do mercado e alcançar bons resultados nas lavouras”, conclui Radons.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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