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Belém registra 95% de ocupação hoteleira e alta em pontos turísticos motivado pela Conferência do Clima

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A realização da COP30 em Belém (PA) está transformando a capital paraense no centro das atenções mundiais. Com a expectativa de receber mais de 50 mil visitantes durante a conferência climática, a cidade já registra um impacto recorde em sua cadeia turística. Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Pará (ABIH-PA), a rede hoteleira do estado atingiu uma taxa média de 95% de ocupação.

O ministro do Turismo, Celso Sabino, ressalta que os números confirmam o sucesso do planejamento e o impacto positivo do evento. “Alcançar 95% de ocupação hoteleira, com uma oferta de leitos ampliada e diversificada, é a prova de um planejamento sério e de um esforço conjunto. A COP30 não é apenas um evento de duas semanas, é um projeto de transformação que está deixando um legado de infraestrutura, qualificando nossos serviços e gerando renda para a população. O mundo está descobrindo a Amazônia, e estamos mostrando nossa capacidade de sediar um evento desta magnitude com excelência,” afirma o ministro.

Para acomodar o grande volume de visitantes, que já conta com mais de 160 delegações internacionais, Belém ampliou sua capacidade de hospedagem, alcançando mais de 53 mil leitos. Além da rede hoteleira tradicional, o suporte inclui imóveis de temporada e duas grandes embarcações: os navios de cruzeiro MSC Seaview e Costa Diadema, que funcionam como hotéis flutuantes. A estrutura é complementada pela Vila COP, com 405 suítes construídas para o evento.

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O Ministério do Turismo foi um grande motivador desse resultado positivo, mantendo diálogo constante com representantes dos meios de hospedagem locais e realizando visitas frequentes às obras na capital. Além disso, a Pasta atuou, em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), para prevenir práticas abusivas nos preços de hospedagem.

“Ajudamos na construção um acordo específico do Governo Federal com a ONU, garantindo a disponibilidade de 2.500 quartos com diárias a partir de US$ 100, para assegurar o atendimento à demanda oficial das delegações”, destaca Sabino.

O Ministério do Turismo também destinou R$ 322 milhões do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) exclusivamente para empreendimentos privados envolvidos na COP30, incluindo meios de hospedagem, que puderam contar com esses recursos para investimentos em obras e capital de giro.

O efeito da COP30 não se limita aos hotéis. Os pontos turísticos da cidade também têm registrado altos índices de visitação. Um exemplo é o recém-inaugurado Museu das Amazônias, que registrou a marca de 50 mil visitantes já no seu primeiro mês de funcionamento. Nas ruas, comerciantes e a própria população local já sentem o impacto econômico positivo gerado pela movimentação intensa de visitantes nacionais e internacionais.

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COP30 – O Ministério do Turismo marca presença estratégica na Green Zone, o espaço da conferência aberto à sociedade civil, com o estande “Conheça o Brasil”. O local funciona como um hub de debates, ativações e lançamentos, projetado para demonstrar o papel fundamental do turismo sustentável como vetor de desenvolvimento econômico, inclusão social e resiliência climática.

Ao longo do evento, o estande será palco de discussões sobre temas como turismo regenerativo, financiamento climático, justiça ambiental e valorização de comunidades tradicionais, promovendo reflexões essenciais para o futuro do setor, além de lançamentos como a série “Pelos Rios da Amazônia”, reforçando o compromisso do Brasil em alinhar a atividade turística com a preservação ambiental.

Além disso, os visitantes poderão participar de city tours que acontecem diariamente, das 14h às 20h, e fazem parte da programação oficial da COP30. Quem está nas ruas de Belém, também conta com “infozones” espalhadas pela cidade e pode acompanhar a carreta itinerante com informações sobre ações e programas do MTur voltados ao turismo sustentável e reforçando a importância do setor para o desenvolvimento do Brasil.

Por Victor Mayrink
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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