Brasil
Amamentação: conheça alguns mitos e verdades
Para apoiar mães, bebês e famílias durante a gestação, o parto e o pós-parto, o Ministério da Saúde desenvolve ações integradas por meio do Programa Nacional de promoção, proteção e apoio à amamentação, fortalecendo o acesso à assistência e à atenção de qualidade em todas as etapas.
A amamentação é uma das formas mais importantes de proteger a saúde do bebê e fortalecer o vínculo entre mãe e filho, mas dúvidas e informações incorretas podem gerar insegurança durante esse período. A Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps/MS) orienta sobre algumas dúvidas frequentes.
- “É normal o bebê querer mamar várias vezes ao dia”
VERDADE – A recomendação é oferecer o peito em livre demanda, ou seja, sempre que o bebê quiser e pelo tempo que desejar. Cada criança tem seu próprio ritmo e, conforme cresce, as mamadas costumam ficar mais espaçadas.
- “Depois dos seis meses o leite materno perde seus benefícios”
MITO – Até os seis meses, o leite materno deve ser o único alimento do bebê. Depois desse período, ele continua sendo uma importante fonte de nutrientes e fatores de proteção. A partir dos seis meses, deve ser complementado com uma alimentação adequada e saudável, mantendo a amamentação até os dois anos ou mais.
- “Quanto mais o bebê mama, mais leite é produzido”
VERDADE – A produção de leite depende do esvaziamento das mamas. Quanto mais o bebê mama, ou quanto mais leite é retirado manualmente ou com bomba, maior é o estímulo para que o organismo produza mais leite.
- “Quem tem seios pequenos produz menos leite”
MITO – O tamanho das mamas não determina a quantidade de leite produzida. O que varia entre as mulheres é a quantidade de gordura presente nas mamas, e não a capacidade de produzir leite.
- “Toda mulher é potencial doadora de leite materno”
VERDADE – Toda mulher saudável que produz leite além da necessidade do próprio bebê e não toma medicamentos que interfiram na amamentação pode se tornar doadora. Para isso, basta procurar um Banco de Leite Humano, onde receberá todas as orientações sobre a coleta e a doação.
- “Se a mãe estiver gripada, deve parar de amamentar?”
MITO – A gripe não é transmitida pelo leite materno. Pelo contrário: a mãe passa anticorpos para o bebê por meio do leite, ajudando a protegê-lo. A orientação é manter a amamentação, reforçando cuidados como lavar bem as mãos e usar máscara ou pano limpo, cobrindo nariz e boca, durante as mamadas.
- “O bebê deve ser alimentado exclusivamente com leite materno até os seis meses”
VERDADE – Até completar seis meses de vida, o bebê não precisa de água, chás, outros leites ou alimentos. O leite materno fornece todos os nutrientes e líquidos necessários. Após essa idade, deve-se iniciar a alimentação complementar adequada e saudável, mantendo a amamentação até os dois anos ou mais.
- “É preciso oferecer água ao bebê antes dos seis meses, principalmente nos dias quentes”
MITO – Mesmo em dias muito quentes, o leite materno contém toda a água de que o bebê precisa para se manter hidratado. Nesses períodos, a orientação é aumentar a frequência das mamadas, sempre em livre demanda.
- “Usar mamadeira e chupeta pode atrapalhar a amamentação”
VERDADE – A forma como o bebê suga a mamadeira ou a chupeta é diferente da sucção no peito. Isso pode provocar a chamada “confusão de bicos”, dificultando a pega correta, reduzindo a frequência das mamadas e interferindo na produção de leite, além de favorecer o desmame precoce.
- “O estresse pode fazer o leite “secar”
MITO – O estresse não interrompe a produção de leite, mas pode dificultar sua saída, tornando a amamentação mais desafiadora. Nesses momentos, o apoio da família, o descanso e a continuidade da amamentação são fundamentais para superar as dificuldades.
Guilherme Gomes
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
Brasil
Regulamentação de agentes indígenas de saúde e de saneamento é aprovada em comissão da Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que regulamenta as profissões de Agente Indígena de Saúde (AIS) e Agente Indígena de Saneamento (AISAN). A medida representa um avanço no reconhecimento formal de profissionais que atuam diretamente nos territórios indígenas e contribuem para a promoção da saúde, a prevenção de doenças e a melhoria das condições sanitárias das comunidades.
A proposta está prevista no Projeto de Lei nº 3.514/2019, de autoria da ex-deputada Joenia Wapichana (RR), e teve como relatora na CCJC a deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Saúde. Pelo texto aprovado, a regulamentação estabelece requisitos específicos para o exercício das duas profissões, considerando as características socioculturais dos povos indígenas e a importância da atuação desses profissionais dentro das próprias comunidades.
Para secretária de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, Lucinha Tremembé, a regulamentação representa um avanço também no fortalecimento da política de saúde indígena. “Valorizar os AIS e AISAN é fortalecer o SasiSUS na ponta. É reconhecer que a presença desses profissionais nos territórios é parte fundamental da construção de uma saúde indígena diferenciada, intercultural e territorializada”, conclui a secretária.
Entre os requisitos previstos para o exercício das profissões, estão: ser indígena, residir na área da comunidade onde o profissional irá atuar, ter idade mínima de 18 anos, dominar a língua utilizada pela comunidade e conhecer seus costumes e sistemas tradicionais de saúde. Também será necessária a conclusão do ensino fundamental e de curso de qualificação específico, a ser definido pelo Ministério da Saúde.
Agente Indígena de Saúde
De acordo com a proposta, o Agente Indígena de Saúde atuará na prevenção de doenças e na promoção da saúde das populações indígenas, em ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre suas atribuições, estão a prevenção de doenças, o acompanhamento e monitoramento da saúde dos indígenas, a prestação de primeiros socorros e a mobilização das comunidades para ações de promoção da saúde e prevenção de agravos.
A atuação dos AIS é estratégica para a atenção à saúde nos territórios indígenas, especialmente pela presença cotidiana desses profissionais junto às comunidades e pelo conhecimento das características locais, das línguas, dos costumes e das formas próprias de cuidado.
Agente Indígena de Saneamento
Já o Agente Indígena de Saneamento terá atuação voltada ao saneamento básico e ambiental, com ações relacionadas ao monitoramento e à manutenção dos sistemas de saneamento e à prevenção de doenças associadas às condições sanitárias. O trabalho desses profissionais contribui diretamente para a promoção da saúde e para a redução de riscos relacionados à qualidade da água, ao manejo de resíduos e às condições de saneamento nos territórios indígenas.
A integração entre as ações de saúde e saneamento é fundamental para a proteção da saúde das comunidades, considerando que as condições ambientais e sanitárias têm impacto direto na ocorrência e na prevenção de doenças.
Organização do cuidado em saúde indígena
Lucinha Tremembé esclarece que os AIS e Aisan ocupam uma posição fundamental na organização do cuidado em saúde indígena, por atuarem diretamente nas comunidades e articularem os conhecimentos e as práticas de saúde dos povos indígenas com as ações desenvolvidas pelo SasiSUS. “São profissionais que conhecem o território, as comunidades, suas línguas, culturas e formas próprias de cuidado. Essa proximidade fortalece o vínculo, amplia o acesso e contribui para uma atenção à saúde mais adequada às realidades e especificidades de cada povo”, afirma.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado Federal. Antes disso, no entanto, poderá ser apresentado recurso para que o texto seja apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Sílvia Alves
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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