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Balança comercial brasileira registra superávit de US$ 1,5 bilhão na 2ª semana de outubro

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A balança comercial brasileira apresentou superávit de US$ 1,5 bilhão na segunda semana de outubro de 2025, segundo dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) nesta segunda-feira (13). A corrente de comércio atingiu US$ 12,3 bilhões no período, resultado de exportações de US$ 6,9 bilhões e importações de US$ 5,4 bilhões.

Corrente de comércio brasileira mantém desempenho positivo em outubro

No acumulado do mês, o Brasil já soma US$ 11,6 bilhões em exportações e US$ 9,1 bilhões em importações, gerando um superávit de US$ 2,5 bilhões e uma corrente de comércio total de US$ 20,6 bilhões.

No acumulado do ano, os números seguem robustos: as exportações totalizam US$ 269,3 bilhões, enquanto as importações somam US$ 221,4 bilhões, resultando em um saldo positivo de US$ 48 bilhões. O volume total da corrente de comércio em 2025 chega a US$ 490,8 bilhões.

Exportações crescem 8,6% na comparação anual

De acordo com o levantamento da Secex, a média diária das exportações até a segunda semana de outubro de 2025 ficou em US$ 1,4 bilhão, um crescimento de 8,6% em relação à média registrada no mesmo período de 2024, que era de US$ 1,3 bilhão.

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Já as importações tiveram leve recuo de 1%, passando de uma média diária de US$ 1,145 bilhão em outubro de 2024 para US$ 1,134 bilhão neste ano.

Com isso, a média diária da corrente de comércio atingiu US$ 2,581 bilhões, e o saldo médio diário ficou em US$ 312,35 milhões, representando um crescimento de 4,2% frente a outubro do ano anterior.

Agropecuária e indústria extrativa impulsionam exportações

Os dados da Secex mostram que todos os principais setores exportadores apresentaram desempenho positivo em outubro de 2025, com destaque para a agropecuária, que cresceu 15% (US$ 38,4 milhões), e a indústria extrativa, com avanço de 17,4% (US$ 50,07 milhões).

A indústria de transformação também registrou alta, de 3,7% (US$ 29,1 milhões), contribuindo para o bom resultado das exportações brasileiras.

Indústria de transformação lidera importações no período

Nas importações, o setor de indústria de transformação foi o único a registrar aumento, com alta de 1% (US$ 10,38 milhões). Por outro lado, houve retração de 4,8% (US$ 1,02 milhão) na agropecuária e queda mais acentuada de 30,5% (US$ 21,35 milhões) na indústria extrativa.

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Perspectiva de estabilidade para o comércio exterior

Os números divulgados pela Secex indicam estabilidade no desempenho comercial brasileiro, com destaque para a expansão das exportações do agronegócio e da mineração, que compensaram a leve desaceleração nas importações. A expectativa é de que o país mantenha superávits expressivos até o fim de 2025, sustentados pelo bom desempenho das commodities e pela demanda externa aquecida.

Balança Comercial – 2º Semana de outubro/2025

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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