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Política Nacional

Avança pensão para vítimas de escalpelamento e notificação obrigatória

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 3.360/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que prevê pensão especial temporária para vítimas de escalpelamento em situação de vulnerabilidade e torna obrigatória a notificação dos casos atendidos por serviços de saúde públicos e privados. 

Escalpelamento é a extração brusca, parcial ou total, do couro cabeludo causada pelo enroscamento do cabelo no eixo do motor de barcos. O problema vitimiza principalmente mulheres e meninas que dependem de pequenas embarcações na região amazônica para o transporte diário.  

A matéria recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Pelo projeto, terão direito ao benefício as pessoas com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O valor será de um salário mínimo, com pagamento a partir do acidente e durante todo o período de tratamento. 

O texto determina que a pensão não poderá ser acumulada com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, assegurado ao beneficiário optar pelo mais vantajoso. 

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A proposta também obriga a comunicação dos acidentes às autoridades sanitárias, à Marinha do Brasil e ao Ministério Público, com registro pelos serviços de saúde que realizarem o atendimento. 

De acordo com o relator, a medida corrige uma falha do Estado no que diz respeito à fiscalização das embarcações. 

— Se o Estado não cumpre a sua obrigação, com a permissão para que donos de embarcações não observem as medidas de segurança necessárias à preservação da incolumidade física dos passageiros, deve arcar com as consequências da omissão e reparar os danos causados às pessoas, na maioria mulheres — enfatizou o senador. 

Para ele, oferecer o benefício é essencial para garantir condições mínimas de sobrevivência às vítimas enquanto enfrentam tratamento prolongado e doloroso. 

Risco concentrado na navegação de rios 

O escalpelamento ocorre quando o cabelo se enrosca em partes móveis dos motores, geralmente descobertos. O arrancamento brusco do couro cabeludo, total ou parcial, pode vir acompanhado da perda de orelhas, sobrancelhas, pálpebras e partes do rosto ou pescoço, o que provoca deformações severas e risco de morte. 

Os casos se concentram em regiões ribeirinhas, especialmente entre mulheres e meninas que dependem de pequenas embarcações para transporte diário. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras para exercício da profissão de detetive particular

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O registro profissional obrigatório deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323/17, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O relator também aproveitou parte de uma iniciativa que tramita em conjunto.

O substitutivo aprovado altera a Lei 13.432/17, que trata da profissão. Pelo texto, passam a ser equiparadas à expressão “detetive particular” as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada”.

Exigências
Além disso, a proposta altera a norma para exigir, no exercício da profissão, os requisitos de capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado.

O texto original atribuía à Polícia Federal o registro profissional da categoria. “Projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”, afirmou Leo Prates no parecer aprovado.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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