Política Nacional
Câmara aprova aumento das penas de homicídio contra agentes de segurança e seus parentes
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de homicídio e lesão corporal contra pessoas ligadas a forças de segurança e seus parentes. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), o Projeto de Lei 4176/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) com substitutivo do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). O texto do relator atribui pena maior a esses crimes quando cometidos contra inativo ou aposentado das instituições e carreiras contempladas em razão das funções.
Alfredo Gaspar afirmou que a votação do projeto é uma resposta ao aumento do número de mortes e lesões corporais graves contra agentes públicos. “O cenário é desafiador e exige resposta adequada, já que a inexistência de tratamento penal condizente com a magnitude das condutas perpetradas termina por encorajar os delinquentes e pode comprometer a atuação dos agentes estatais”, afirmou.
Para Gaspar, quem pratica esses crimes demonstra completo desprezo ao Estado. “Para dar um basta nos inúmeros assassinatos de agentes de Estado – sejam policiais, guardas, juízes, promotores – o Estado dá um recado claro ao crime organizado, aumentando as penas para 20 a 40 anos”, declarou.
Atualmente, o Código Penal prevê penas diferenciadas para os crimes de homicídio ou lesão corporal contra autoridade ou agente de polícias ou Forças Armadas ou integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública no exercício da função ou em decorrência dela.
Essa pena maior é aplicável ainda quando o crime for contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau exatamente por ser parente.
As penas maiores do código são aplicadas ainda quando esses crimes forem contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública ou oficial de Justiça, também no exercício da função ou em decorrência dela.
Já os crimes contra parentes envolvem aqueles cometidos contra cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau. Mas nesse caso, inclusive em relação aos parentes por afinidade (sogros, genros, noras, enteados e cunhados).
Pena maior
Com o projeto, em vez de a pena de homicídio ser de 12 a 30 anos nesses casos, passa a ser de 20 a 40 anos e abrange ainda a vítima que for:
- qualquer integrante das Forças Armadas ou das polícias;
- do sistema socioeducativo;
- de corpos de bombeiros militares;
- de guardas municipais;
- de órgãos do sistema penitenciário;
- de institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
- da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
- de secretarias estaduais de Segurança Pública ou congêneres;
- da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
- da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad);
- agente de trânsito;
- da guarda portuária; ou
- da polícia legislativa.
Parentes
Crimes de homicídio ou lesão corporal (em qualquer grau: leve, grave, gravíssima ou seguida de morte) contra parentes por afinidade de todos esses profissionais dos órgãos ligados à segurança também passam a ser punidos com agravante (pena maior), a exemplo do que ocorre com os parentes por afinidade dos profissionais ligados aos órgãos de Justiça.
Lesão corporal
O aumento de pena segue a mesma lógica em relação às vítimas citadas se o crime for de lesão corporal, cuja pena padrão de detenção de 3 meses a 1 ano passa para reclusão de 2 a 5 anos.
Quando a lesão for qualificada, ou seja, com consequências maiores, as penas também aumentam.
A lesão de natureza grave passa de reclusão de 1 ano e 4 meses a 8 anos e 4 meses para reclusão de 3 a 8 anos.
Quando a lesão for de natureza gravíssima, a pena de reclusão atual de 2 anos e 8 meses a 13 anos e 4 meses fica de 4 anos a 12 anos.
Se a lesão for seguida de morte, a pena atual, que varia de 5 anos e 4 meses a 20 anos de reclusão, passa a ser de 8 a 20 anos de reclusão.
Crime hediondo
O texto de Gaspar também atualiza a Lei de Crimes Hediondos ao ampliar a lista das vítimas contra as quais o homicídio ou lesão corporal gravíssima ou seguida de morte levará o condenado a ter condições mais severas para progressão de pena, por exemplo.
O condenado por crimes hediondos não pode ainda ser beneficiado com anistia, graça, indulto ou fiança.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Subcomissão aprova requerimentos para ampliação da escuta a povos indígenas
A Subcomissão Permanente dos Povos Indígenas Yanomami aprovou, nesta quarta-feira (2), dois requerimentos que fortalecem a escuta de indígenas no âmbito da subcomissão. Um deles cria um grupo de trabalho para ouvir os indígenas dos povos Yanomami e Ye’kuana. O outro assegura que o povo Yanomami tenha sempre pelo menos um representante nas audiências públicas da subcomissão, com despesas custeadas pelo Senado.
Segundo a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), autora da proposta (REQ 6/2026 – CDHYANOM), a presença de representantes indígenas nas reuniões torna a busca por informações mais efetiva. Ela destacou que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, assegura o direito desses povos de participarem das decisões que os afetam.
A subcomissão integra a Comissão de Direitos Humanos (CDH), presidida por Damares.
Grupo de trabalho
O grupo de trabalho terá até 15 de dezembro para ouvir representantes indígenas e movimentos sociais sobre como o poder público deve apresentar propostas e monitorar as ações que buscam garantir os direitos fundamentais dos povos Yanomami e Ye’kuana (REQ 5/2026 – CDHYANOM). Ambas as etnias se localizam na floresta amazônica, na fronteira entre Brasil e Venezuela.
Ao término dos trabalhos, será elaborado um relatório. Os membros do Grupo serão apresentados posteriormente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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