Política Nacional
Comissão aprova regras para exercício da profissão de detetive particular
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O registro profissional obrigatório deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323/17, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O relator também aproveitou parte de uma iniciativa que tramita em conjunto.
O substitutivo aprovado altera a Lei 13.432/17, que trata da profissão. Pelo texto, passam a ser equiparadas à expressão “detetive particular” as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada”.
Exigências
Além disso, a proposta altera a norma para exigir, no exercício da profissão, os requisitos de capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado.
O texto original atribuía à Polícia Federal o registro profissional da categoria. “Projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”, afirmou Leo Prates no parecer aprovado.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão do Senado analisa porte de arma para mulheres sob medida protetiva
Mulheres sob medida protetiva de urgência podem passar a ter autorização para o porte de arma temporário. O PL 3.272/2024, que traz essa regra, é um dos oito projetos na pauta da reunião da Comissão de Segurança Pública (CSP) marcada para terça-feira (14), às 11 horas.
Da ex-senadora Rosana Martinelli, o projeto permite a aquisição, a posse e o porte de armas de fogo para mulheres a partir de 18 anos sob medida protetiva de urgência. A regra geral para adquirir uma arma prevê idade mínima de 25 anos. A exceção para as mulheres vítimas de violência foi uma emenda acolhida durante a análise da proposta na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
O projeto determina que, para obter a autorização do porte de arma, as mulheres deverão cumprir os requisitos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma.
O relator na CSP é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele recomendou a aprovação com as mudanças feitas na CDH e uma subemenda para determinar que a autorização para o porte de arma termine quando for revogada a medida protetiva de urgência. O direito à posse (ou seja, manter a arma em casa) foi mantido.
A decisão da comissão é terminativa. Isso significa que, se for aprovado e não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Estatuto da vítima
A pauta tem outros sete projetos, entre eles o PL 3.890/2020, que cria o Estatuto da Vítima. O texto detalha direitos e define regras para a chamada Justiça restaurativa, focada em reparar o dano causado pelo crime, em vez de apenas punir o ofensor. O projeto, do deputado Rui Falcão (PT-SP), tem como relator o senador Wilder Morais (PL-GO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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