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Política Nacional

Avança isenção de IPI na compra de carro para pessoa com síndrome de Down

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Pessoas com síndrome de Down podem ter direito não pagar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. É o que aprovou a Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (10). O Projeto de Lei (PL) 2.647/2023 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto, do senador Romário (PL-RJ), foi relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), para quem pessoas com a síndrome se prejudicam com a falta de previsão do direito em lei e com a falta de regulamentação da avaliação biopsicossocial, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para aferir o grau de limitação. 

— Ainda não há, depois de quase uma década [da aprovação do estatuto], a avaliação biopsicossocial plenamente aplicável no território nacional. A título de exemplo, em 2022, em razão de ausência de regulamentação do Poder Executivo, houve a suspensão da análise dos pedidos de isenção do IPI para compra de automóveis por pessoas com deficiência — disse Girão.

O projeto altera a Lei 8.989, de 1995, que já isenta de IPI pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

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Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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