Política Nacional
Avança isenção de IPI na compra de carro para pessoa com síndrome de Down
Pessoas com síndrome de Down podem ter direito não pagar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. É o que aprovou a Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (10). O Projeto de Lei (PL) 2.647/2023 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto, do senador Romário (PL-RJ), foi relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), para quem pessoas com a síndrome se prejudicam com a falta de previsão do direito em lei e com a falta de regulamentação da avaliação biopsicossocial, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para aferir o grau de limitação.
— Ainda não há, depois de quase uma década [da aprovação do estatuto], a avaliação biopsicossocial plenamente aplicável no território nacional. A título de exemplo, em 2022, em razão de ausência de regulamentação do Poder Executivo, houve a suspensão da análise dos pedidos de isenção do IPI para compra de automóveis por pessoas com deficiência — disse Girão.
O projeto altera a Lei 8.989, de 1995, que já isenta de IPI pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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