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Política Nacional

Avança em comissão do Senado projeto contra assédio de bancos ao consumidor

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (15) o PL 133/2024, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que combate o assédio de bancos e empresas de crédito aos consumidores.

O projeto proíbe o assédio para oferecer produtos e serviços financeiros, por meio de ligações telefônicas, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada. Recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Marcio Bittar (PL-AC), e seguirá para turno suplementar de votação na próxima reunião do colegiado.

— Não tem coisa mais chata do que o consumidor ser assediado, o telefone celular tomando conta do tempo das pessoas com essa insistência. Essa proposta é um verdadeiro microssistema regulatório de proteção contra o assédio financeiro — afirmou o relator ao defender a proposta.

Para combater o problema, o projeto cria um cadastro centralizado no qual pessoas físicas podem se inscrever para não receber ofertas de operadores financeiros. A inscrição é feita por manifestação voluntária do consumidor e tem validade mínima de cinco anos. 

Os operadores que entrarem em contato com consumidores ainda não cadastrados ficam obrigados a informá-los sobre a existência do sistema e a oferecer, de forma simples e gratuita, os meios para adesão, caso haja interesse. A medida abrange qualquer forma de contato ativo: marketing, oferta comercial, publicidade direcionada ou comunicação eletrônica.

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Atualmente, uma alternativa disponível para evitar chamadas indesejadas é a plataforma Não me Perturbe, mantida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Proteção de dados

O substitutivo do relator determina que o cadastro seja estruturado e operado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. A instituição, a regulamentação e a fiscalização do sistema caberão ao Poder Executivo, ouvida a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

Pelo texto, a gestão poderá ser delegada a uma entidade privada associativa, desde que respeitados critérios objetivos de seleção, fiscalização permanente pelo Poder Público e vedação expressa ao uso dos dados para finalidade diversa da prevista na lei. O descumprimento das normas sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)

A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.

A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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