Política Nacional
Comissão aprova meia-entrada para pessoas com doenças crônicas, raras ou graves
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante meia-entrada em eventos culturais e esportivos para pessoas com doenças crônicas, raras ou graves. A definição segue critérios da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social. O desconto poderá ser estendido a um acompanhante, quando necessário.
Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado, exceto se houver recurso para votação pelo Plenário.
A versão aprovada é um substitutivo do relator da Comissão de Cultura e reúne o Projeto de Lei 5165/16, do deputado Paulo Azi (União-BA), com outra proposta apensada. A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da matéria com ajustes de técnica legislativa e constitucionalidade.
Segundo Laura Carneiro, a medida não fere a Constituição e representa um avanço na inclusão social, pois a União tem competência para legislar sobre proteção ao patrimônio cultural e acesso à cultura.
“Ao facilitar o acesso a eventos dessa natureza, a medida que ora propomos é capaz de trazer inúmeros benefícios para equilibrar a vida social, psicológica e afetiva dos doentes mais jovens e seus familiares”, destacou Laura Carneiro em seu parecer.
A proposta altera a Lei da Meia-Entrada.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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