Política Nacional
Aumento de pena no crime de corrupção de menores vai à CCJ
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que aumenta a pena do crime de corrupção de menores. Pelo texto, a pena será de seis a 14 anos de prisão.
O PL 2.429/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu parecer favorável com emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que aumentou ainda mais a pena sugerida no texto original. A matéria segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto original altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar a pena do crime de corrupção de menores, de um a quatro anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Mas o relator apresentou emenda para aumentar ainda mais a pena. Isso porque recentemente a CCJ aprovou um outro projeto sobre corrupção de menores, mas desta vez relacionado a crimes sexuais. Pelo PL 2.810/2025, o crime de induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer desejo sexual de outra pessoa teve pena aumentada de seis para 14 anos de reclusão. O relator quer “manter a simetria e a proporcionalidade penal” desses dois crimes de corrupção de menores:
— Garantindo compatibilidade entre condutas de natureza semelhante, uma vez que, em ambos os casos, o agente não pratica diretamente o crime ou o ato libidinoso, mas recruta, induz ou instrumentaliza o menor para a execução da conduta ilícita — disse Alessandro Vieira.
Em sua justificação, o autor, Carlos Viana, defendeu que não se pode admitir que menores, que deveriam estar na escola ou em atividade de lazer, sejam utilizados como instrumento para a prática de crimes, especialmente o tráfico de drogas. Argumentou, ainda, que a pena atual não é suficiente para que a prática do crime seja desestimulada, uma vez que permite a concessão de vários benefícios como, por exemplo, a suspensão condicional do processo e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proposta que reconhece certificação de bombeiro mergulhador
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2734/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que reconhece em todo o país a certificação de bombeiro mergulhador expedida pelos Corpos de Bombeiros Militares. O texto permite o uso dessa formação em atividades civis de mergulho profissional, públicas ou privadas.
A proposta estabelece que a certificação terá validade legal em todo o território nacional. Ela valerá para o exercício de atividades de mergulho profissional, desde que sejam observadas as normas técnicas e de segurança previstas na legislação vigente e pelas entidades civis competentes.
O texto também condiciona o reconhecimento à apresentação do certificado de conclusão do curso, da grade curricular e do registro de conclusão publicado em boletim interno da corporação.
Além disso, o projeto determina que o certificado contenha, no mínimo: identificação do militar e do curso; carga horária; conteúdo programático; data de realização e aprovação; e assinatura da autoridade militar responsável.
Pelo texto, o bombeiro mergulhador militar certificado poderá pedir o registro junto às entidades certificadoras profissionais. Essas entidades deverão aceitar a equivalência da formação, salvo exigência de complementação curricular, conforme normas específicas do setor.
Formação rigorosa
Sargento Portugal afirmou que a formação nos Corpos de Bombeiros Militares é rigorosa e, muitas vezes, tem exigência superior à de cursos civis equivalentes. Segundo ele, a proposta busca corrigir uma lacuna legal. O deputado diz que o objetivo é permitir que a experiência técnica desses profissionais seja aproveitada também no setor privado.
Para o relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), a proposta impacta positivamente o moral da tropa, reforça a atratividade da carreira militar e contribui para a estabilidade institucional das corporações ao assegurar uma “porta de saída” estruturada e previsível. “A padronização mínima de formação e a valorização das competências adquiridas no serviço militar dialogam diretamente com os objetivos da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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