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Política Nacional

Aumento de pena no crime de corrupção de menores vai à CCJ

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que aumenta a pena do crime de corrupção de menores. Pelo texto, a pena será de seis a 14 anos de prisão. 

O PL 2.429/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu parecer favorável com emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que aumentou ainda mais a pena sugerida no texto original. A matéria segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto original altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar a pena do crime de corrupção de menores, de um a quatro anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Mas o relator apresentou emenda para aumentar ainda mais a pena. Isso porque recentemente a CCJ aprovou um outro projeto sobre corrupção de menores, mas desta vez relacionado a crimes sexuais. Pelo PL 2.810/2025, o crime de induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer desejo sexual de outra pessoa teve pena aumentada de seis para 14 anos de reclusão. O relator quer “manter a simetria e a proporcionalidade penal” desses dois crimes de corrupção de menores:

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 — Garantindo compatibilidade entre condutas de natureza semelhante, uma vez que, em ambos os casos, o agente não pratica diretamente o crime ou o ato libidinoso, mas recruta, induz ou instrumentaliza o menor para a execução da conduta ilícita — disse Alessandro Vieira.

Em sua justificação, o autor, Carlos Viana, defendeu que não se pode admitir que menores, que deveriam estar na escola ou em atividade de lazer, sejam utilizados como instrumento para a prática de crimes, especialmente o tráfico de drogas. Argumentou, ainda, que a pena atual não é suficiente para que a prática do crime seja desestimulada, uma vez que permite a concessão de vários benefícios como, por exemplo, a suspensão condicional do processo e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CSP aprova divulgação de dados pessoais de suspeitos em flagrantes no comércio

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza o uso e a divulgação de dados pessoais, como imagens e áudios, em casos de flagrante de crime em estabelecimentos comerciais. De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 3.630/2025 altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 2018) para autorizar, de forma expressa, a utilização e divulgação de registros de crimes captados em ambientes comerciais, como lojas e supermercados, desde que observados critérios específicos. A proposta estabelece que a divulgação deve ter como finalidade identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com as autoridades públicas.

O texto também determina que não poderão ser expostos terceiros não envolvidos no crime e que devem ser respeitados, sempre que possível, os princípios da necessidade e da proporcionalidade no uso das imagens e áudios. Além disso, o estabelecimento responsável pela divulgação deverá registrar boletim de ocorrência sobre o fato.

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A proposição prevê ainda a responsabilização do estabelecimento em caso de divulgação indevida de imagens falsas ou inverídicas.

Amin considerou a proposta conveniente e oportuna, destacando que o projeto equilibra o direito à proteção de dados pessoais com a necessidade de segurança pública e proteção do patrimônio. Ele ressaltou que o texto preserva garantias fundamentais ao impor limites à divulgação e exigir mecanismos de controle, como o registro de ocorrência e a responsabilização por abusos. 

— Substancialmente, o projeto sopesa valores inerentes à pessoa humana: de um lado, a tutela do direito fundamental à proteção de dados pessoais; de outro, a proteção do patrimônio e a segurança pública — afirmou.

O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), elogiou a iniciativa ao considerar que a medida já deveria ser assegurada pelo Estado ao priorizar a solução dos crimes e a proteção da vítima. 

— Era para ser o óbvio. Não haveria nem a necessidade que isso estivesse em lei porque, obviamente, nós teríamos que pensar nas vítimas e não nos criminosos em situações como esta. 

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Na justificativa, a deputada Bia Kicis explica que a medida busca dar maior segurança jurídica a comerciantes e cidadãos diante do aumento de crimes em estabelecimentos comerciais, permitindo que registros de vigilância possam ser utilizados como ferramenta de apoio à segurança pública e à identificação de infratores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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