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Política Nacional

Terras em faixas de fronteira estão na pauta do Plenário nesta terça

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A regularização de imóveis rurais situados em faixas de fronteira, de propriedade da União, que foram vendidos ou concedidos pelos governos estaduais ao longo das últimas décadas está na pauta do Plenário desta terça-feira (4). Outros dois projetos devem ser votados pelos senadores: o que trata da disponibilidade de água potável em escolas públicas e o que determina a distribuição dos chamados cordões de girassol para identificar pessoas com deficiências não visíveis.

Faixas de fronteira

PL 4.497/2024, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), regulariza terras vendidas ou doadas pelos governos estaduais ao longo das últimas décadas. O texto concede prazo de até 15 anos para que proprietários confirmem o registro dos imóveis localizados em faixas de fronteira em cartórios. A proposta reconhece como válidas as aquisições de terras realizadas, no passado, sem a autorização do extinto Conselho de Segurança Nacional, órgão que assessorava a Presidência da República em decisões sobre defesa nacional.

Relator da matéria na Comissão de Agricultura (CRA), o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) argumentou que o projeto encerra a insegurança jurídica sobre propriedades vendidas pelos estados. O texto aprovado na CRA altera a Lei 13.178, de 2015, que já facilita a regularização de terras nessas regiões, definidas como áreas de 150 quilômetros, pertencentes à União, ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos. 

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Água nas escolas 

Segundo item da pauta, o PL 5.696/2023 obriga o poder público a garantir acesso à água potável nas escolas públicas por meio de rercursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Pelo texto, caso o fornecimento de água não seja garantido, os repasses poderão ser suspensos, a menos que a escola comprove falta de recursos ou inviabilidade técnica. 

O projeto, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei 11.947, de 2009, que trata da alimentação escolar, e prevê que estados, municípios e o Distrito Federal implementem as ações e infraestruturas necessárias para o abastecimento.

O relator na Comissão de Educação (CE), senador Alessandro Vieira (MDB-SE) destacou que mais de um milhão de crianças e adolescentes ainda estudam em escolas sem acesso adequado à água potável, segundo o Censo Escolar de 2023.

O texto também prevê que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) passe a fiscalizar o uso dos recursos destinados ao abastecimento de água e incentive a adoção de sistemas de captação de água da chuva, sempre que viáveis e economicamente sustentáveis.

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Deficiências ocultas

Último item da pauta, o PL 2.621/2023 inclui entre os serviços de saúde oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuição gratuita do cordão de girassol, utilizado internacionalmente para identificar pessoas com deficiências não visíveis.

Do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e foi aprovado recentemente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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