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Aumento da oferta no País interfere no preço do boi gordo no Paraná, aponta boletim

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Uma maior oferta de bovinos em algumas regiões do País vem interferindo no preço do boi gordo. No Paraná, a queda foi de 1,5% nos últimos sete dias. Na Bolsa Brasileira (B3), a redução foi maior, chegando a 2,5%.

Este é um dos assuntos tratados pelos técnicos do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), no Boletim de Conjuntura Agropecuária, referente à semana de 14 a 21 de abril.

Além da maior disponibilidade de animais para terminação, a proximidade com o inverno pode estar estimulando pecuaristas a venderem os rebanhos, preparando-se para o costumeiro aumento no custo de nutrição nesse período.

O levantamento feito pelos técnicos do Deral aponta que, no atacado, os cortes dianteiro e traseiro são comercializados, em média, a R$ 15,43 e R$ 23,40, respectivamente.

AVES – O boletim registra ainda o aumento em 16,8% no volume de carne de frango exportada pelo Brasil no primeiro trimestre de 2023, com pouco mais de 1,2 milhão de toneladas, e de 27,1% em faturamento, que chegou a US$ 1,9 bilhão.

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Os dados do Sistema de Estatísticas de Comércio Exterior do Agronegócio (Agrostat Brasil), do Ministério da Agricultura e Pecuária, apontam que o Paraná, maior produtor e exportador nacional, teve participação de 42,1% no volume enviado ao Exterior e de 38,5% na receita cambial.

SOJA E MILHO – Ainda em relação à exportação, o milho paranaense teve incremento de 360% no trimestre, o que representa volume de 1,19 milhão de toneladas embarcadas. No mesmo período do ano passado foram 260 mil toneladas. As exportações nacionais do produto aumentaram 178%, alcançando 9,78 milhões de toneladas.

No entanto, houve redução de 6% no volume nacional de exportação de soja. No Paraná, a queda foi mais acentuada, com redução de 22%. No campo, a colheita da soja chegou a 97%, enquanto a do milho primeira safra atingiu 82% da área total.

TRIGO E FEIJÃO – A semeadura do trigo chegou a 1% da área, impulsionada pelo volume de chuvas registrado no Estado. Ainda que os produtores tenham aumentado a área de plantio neste ano, há preocupação com a desvalorização do produto. A maioria das praças paranaenses trabalha com valores de R$ 77,00, que é 5% abaixo dos R$ 81,00 praticados há uma semana.

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A área plantada de feijão na segunda safra no Paraná foi de 296 mil hectares, com produção estimada em 589 mil toneladas. Mesmo que a área tenha se reduzido em 12% comparativamente ao ano anterior, a produção prevista representa aumento de 5%.

FRUTICULTURA – O boletim do Deral discorre ainda sobre a cultura do kiwi, 25ª fruta mais produzida no mundo. Em 2020 foram colhidas 4,3 milhões de toneladas em 270,5 mil hectares, o que representa 0,5% das 971,5 milhões de toneladas da fruticultura mundial.

A China é o principal produtor, com 68,2% da área e 50,6% das colheitas. O Censo Agropecuário 2017, do IBGE, mostrou que a fruta foi cultivada em 422 hectares no Brasil, com 5,6 mil toneladas colhidas. No Paraná, nos últimos dez anos, a área gira em torno de 200 hectares, que resultam em 3 mil toneladas de frutas.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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