Paraná
Aumento da oferta no País interfere no preço do boi gordo no Paraná, aponta boletim
Uma maior oferta de bovinos em algumas regiões do País vem interferindo no preço do boi gordo. No Paraná, a queda foi de 1,5% nos últimos sete dias. Na Bolsa Brasileira (B3), a redução foi maior, chegando a 2,5%.
Este é um dos assuntos tratados pelos técnicos do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), no Boletim de Conjuntura Agropecuária, referente à semana de 14 a 21 de abril.
Além da maior disponibilidade de animais para terminação, a proximidade com o inverno pode estar estimulando pecuaristas a venderem os rebanhos, preparando-se para o costumeiro aumento no custo de nutrição nesse período.
O levantamento feito pelos técnicos do Deral aponta que, no atacado, os cortes dianteiro e traseiro são comercializados, em média, a R$ 15,43 e R$ 23,40, respectivamente.
AVES – O boletim registra ainda o aumento em 16,8% no volume de carne de frango exportada pelo Brasil no primeiro trimestre de 2023, com pouco mais de 1,2 milhão de toneladas, e de 27,1% em faturamento, que chegou a US$ 1,9 bilhão.
Os dados do Sistema de Estatísticas de Comércio Exterior do Agronegócio (Agrostat Brasil), do Ministério da Agricultura e Pecuária, apontam que o Paraná, maior produtor e exportador nacional, teve participação de 42,1% no volume enviado ao Exterior e de 38,5% na receita cambial.
SOJA E MILHO – Ainda em relação à exportação, o milho paranaense teve incremento de 360% no trimestre, o que representa volume de 1,19 milhão de toneladas embarcadas. No mesmo período do ano passado foram 260 mil toneladas. As exportações nacionais do produto aumentaram 178%, alcançando 9,78 milhões de toneladas.
No entanto, houve redução de 6% no volume nacional de exportação de soja. No Paraná, a queda foi mais acentuada, com redução de 22%. No campo, a colheita da soja chegou a 97%, enquanto a do milho primeira safra atingiu 82% da área total.
TRIGO E FEIJÃO – A semeadura do trigo chegou a 1% da área, impulsionada pelo volume de chuvas registrado no Estado. Ainda que os produtores tenham aumentado a área de plantio neste ano, há preocupação com a desvalorização do produto. A maioria das praças paranaenses trabalha com valores de R$ 77,00, que é 5% abaixo dos R$ 81,00 praticados há uma semana.
A área plantada de feijão na segunda safra no Paraná foi de 296 mil hectares, com produção estimada em 589 mil toneladas. Mesmo que a área tenha se reduzido em 12% comparativamente ao ano anterior, a produção prevista representa aumento de 5%.
FRUTICULTURA – O boletim do Deral discorre ainda sobre a cultura do kiwi, 25ª fruta mais produzida no mundo. Em 2020 foram colhidas 4,3 milhões de toneladas em 270,5 mil hectares, o que representa 0,5% das 971,5 milhões de toneladas da fruticultura mundial.
A China é o principal produtor, com 68,2% da área e 50,6% das colheitas. O Censo Agropecuário 2017, do IBGE, mostrou que a fruta foi cultivada em 422 hectares no Brasil, com 5,6 mil toneladas colhidas. No Paraná, nos últimos dez anos, a área gira em torno de 200 hectares, que resultam em 3 mil toneladas de frutas.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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