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Auditoria confirma qualidade técnica de laboratório de sementes da Agrodefesa

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Auditoria valida padrões técnicos e operacionais

O Laboratório Oficial de Análise de Sementes (Laso/Labsem), da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, passou por auditoria interna que confirmou a qualidade técnica dos serviços prestados. O processo foi conduzido por especialistas da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul.

A avaliação concluiu que o laboratório conta com equipe técnica qualificada e treinada, além de operar com procedimentos alinhados às normas técnicas vigentes e equipamentos devidamente calibrados para análises de sementes.

Melhoria contínua fortalece credibilidade do laboratório

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o laboratório passa por um processo constante de aprimoramento. Entre as ações adotadas estão auditorias internas frequentes, participação em ensaios de proficiência e capacitação contínua da equipe.

De acordo com ele, essas iniciativas ampliam a confiança nos resultados e elevam a eficiência operacional, além de preparar o laboratório para a renovação do credenciamento junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária.

Auditorias garantem qualidade e confiabilidade dos serviços

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, destaca que auditorias internas são essenciais para assegurar o cumprimento dos requisitos da norma ISO/IEC 17025.

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Segundo ele, o processo vai além da conformidade técnica, contribuindo para identificar eventuais falhas e promover melhorias contínuas. Isso resulta em maior confiabilidade dos serviços e fortalece o setor sementeiro e a defesa agropecuária.

Relatório aponta ajustes e oportunidades de melhoria

A auditoria teve como líder Mathilde Bachiega de Oliveira, acompanhada por especialistas nas áreas de forrageiras e grandes culturas, além de uma observadora técnica.

O relatório final indicou a necessidade de ajustes em alguns procedimentos e registros operacionais. Conforme o gerente substituto do laboratório, Celen Rezende, a identificação de não conformidades permite a implementação de planos de ação corretiva e a otimização dos processos internos.

Cooperação entre estados amplia controle de qualidade

As auditorias fazem parte do Termo de Cooperação Técnica nº 2/2024, firmado entre Agrodefesa e Iagro/MS. O acordo, com validade de cinco anos, prevê auditorias cruzadas entre os laboratórios oficiais de Goiás e Mato Grosso do Sul.

A iniciativa garante uma avaliação externa qualificada dos sistemas de gestão da qualidade, contribuindo para elevar os padrões técnicos e a confiabilidade das análises realizadas.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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