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Paraná

Atendimentos do SAS da Macro de Jacarezinho passam para o Hospital de Cornélio Procópio

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A partir de 1º de fevereiro de 2026, os beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde (SAS) da Macrorregião de Jacarezinho passarão a ser atendidos pelo Hospital Regional de Cornélio Procópio. Até então, os atendimentos aos servidores estaduais vêm sendo realizados na Santa Casa de Jacarezinho.

Com a alteração, a antiga Macrorregião de Jacarezinho terá o nome de Macrorregião de Cornélio Procópio, e vai incluir alguns municípios que faziam parte da Macrorregião de Londrina e são próximos a Cornélio Procópio, além das cidades que já compunham a antiga macrorregião.

Os novos municípios da Macrorregião de Cornélio Procópio são: Andirá, Bandeirantes, Congoinhas, Cornélio Procópio, Itambaracá, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, Sapopema, Sertaneja, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira e Uraí.

O SAS é gerido pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), por meio do Departamento de Saúde do Servidor (DSS).

“Essas duas grandes mudanças mostram o comprometimento do Governo do Paraná em disponibilizar um atendimento de qualidade e acessível aos servidores de todo o Estado. Esse cuidado com a saúde dos servidores faz com que a administração pública do Paraná continue sendo feita com excelência”, diz o secretário da Administração e da Previdência, Luizão Goulart.

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TRANSIÇÃO GRADATIVA – A transferência dos atendimentos ocorrerá de forma gradativa, com o objetivo de garantir a assistência aos servidores e evitar descontinuidade na cobertura do SAS. Em fevereiro, o Hospital Regional de Cornélio Procópio vai realizar apenas atendimentos de urgência e emergência. Os demais serviços serão transferidos de maneira progressiva ao longo dos meses de março e abril.

Os pacientes em tratamento contínuo, como de oncologia e psiquiatria, deverão procurar o serviço de urgência e emergência do Hospital Regional de Cornélio Procópio para dar continuidade aos seus atendimentos durante o período de transição.

A Seap orienta que os servidores acompanhem os canais oficiais para obter novas informações, especialmente sobre o novo sistema de agendamento de consultas e exames, bem como os locais e contatos específicos de atendimento em cada município, que serão amplamente divulgados em breve.

CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS – A transferência dos atendimentos para o Hospital Regional de Cornélio Procópio é relacionada a aspectos contratuais e administrativos. Para assegurar a continuidade dos serviços de assistência à saúde, foi instaurado processo de contratação emergencial, fundamentado nos requisitos legais previstos na Lei nº 14.133/2021. O certame emergencial sagrou vencedor o Hospital Regional de Cornélio Procópio, em processo licitatório tramitado desde setembro de 2025.

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Trata-se de um contrato de natureza emergencial, com prazo determinado, encontrando-se em andamento novo processo licitatório regular, no qual poderão participar tanto instituições hospitalares de Jacarezinho quanto de Cornélio Procópio, garantindo-se a ampla concorrência e a busca da proposta mais vantajosa para a administração pública.

ATENDIMENTO REGIONALIZADO – A mudança está alinhada ao modelo regionalizado de atendimento adotado pelo SAS, seguindo a lógica aplicada em outras regiões do Estado. A cidade de Jacarezinho passará a ser uma Mesorregião, com atendimentos de urgência e emergência, como também de especialidades básicas, a partir de 1º de março.

Nos últimos meses, os atendimentos do SAS também mudaram de endereço para servidores das macrorregiões de Curitiba, Londrina e Foz do Iguaçu.

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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