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Arrecadação de ITCMD no Paraná soma R$ 524 milhões no primeiro semestre

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O Estado do Paraná, por meio da Receita Estadual, registrou arrecadação de R$ 524 milhões em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), nos primeiros seis meses do ano. Durante esse período, foram entregues 39.145 declarações do imposto. O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens, tanto por sucessão (causa mortis) quanto por doação. Sua alíquota é de 4% e calculada com base no valor total dos bens transmitidos.

A obrigatoriedade de recolhimento do ITCMD surge quando ocorre a transferência do bem, seja por falecimento do possuidor, no caso de herança (causa mortis), ou por doação em vida, o chamado “ato inter vivos”. Tais situações constituem aquilo que, no jargão tributário, chama-se “fato gerador do imposto”, ou seja, o evento que faz surgir a obrigação de pagamento do tributo.

O chefe do setor de ITCMD da Receita Estadual do Paraná, Evanuel da Silva Pereira, explica que o valor informado na declaração deve corresponder ao valor venal, ou seja, ao valor de mercado do bem em questão. “Informar corretamente o valor da base de cálculo do imposto é importante, pois eventuais divergências podem dar ensejo a um procedimento administrativo fiscal para cobrança da diferença”, diz. “Nestes casos, o tributo será cobrado acrescido de multa e juros”.

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Desde o ano de 2016, não é mais necessário protocolar um Pedido de Avaliação de Bens prévio, uma vez que a verificação é realizada após o envio da declaração. A Receita Estadual analisa a documentação encaminhada, com a devida apreciação dos bens declarados. A apresentação da documentação completa, em cópias legíveis, é importante para simplificar e agilizar o processo de verificação.

ISENÇÕES Existem casos em que o contribuinte fica isento de recolher o ITCMD. Por exemplo, no caso de imóveis únicos, destinados exclusivamente à moradia do cônjuge sobrevivente ou de um herdeiro, desde que não possuam outro imóvel. Além disso, imóveis rurais com área inferior a 25 hectares, que sejam essenciais para o sustento da família dos sobreviventes que tenham recebido a partilha, também ficam isentos do imposto.

Outros exemplos de isenção de ITCMD são objetos de uso doméstico, como aparelhos, móveis, utensílios e vestuário (exceto joias); valores não recebidos em vida pelo titular, relacionados à remuneração salarial, prestação de serviços, aposentadoria ou pensão; e montantes de contas individuais de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações PIS/PASEP, desde que não ultrapassem o limite de R$ 25 mil.

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No caso de ITCMD incidente sobre doações, há ainda outros casos de isenção mais específicos, conforme estabelecido pelo artigo 11 da Lei nº 18.573/2015.

ONDE DECLARAR – A declaração ITCMD pode ser realizada através do Portal do ITCMD, disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Uma página reúne respostas às perguntas mais frequentes a respeito do imposto. É essencial estar sempre atento ao uso dos canais oficiais do governo do Estado, que possuem a extensão “pr.gov.br”. Especialmente no momento de emissão de guias de pagamento, essa prática garante a segurança das transações e evita o acesso a sites fraudulentos.

Fonte: Governo PR

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Pista de concreto: estudo aponta Paraná como referência nacional na contratação de obras

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A aposta do Governo do Paraná por construir estradas de concreto tem feito a diferença. Um estudo do Centro de Liderança Pública (CPL), organização que busca engajar a sociedade e desenvolver líderes públicos para enfrentar os gargalos do país, aponta o Paraná como referência do setor público na contratação de obras.

O Estado foi citado como exemplo neste mês em uma nota técnica do CLP que defende que estados e municípios levem em consideração o custo total da obra ao longo de todo sua vida útil e não apenas o custo simples da licitação. Exatamente o motivo pelo qual a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seil) escolheu por aplicar concreto em mais de 800 quilômetros de rodovias.

Na comparação com o pavimento flexível, feito de asfalto, o pavimento rígido, de concreto, tem o dobro da vida útil. Enquanto o pavimento flexível dura, em média, 10 anos, as rodovias de concreto têm durabilidade média de pelo menos 20 anos.

Ao longo deste período, há também uma diferença sensível nos custos de manutenção das estradas. Nas vias de asfalto, por exemplo, é comum que o pavimento apresente deformações ou buracos ao longo do tempo, algo que não acontece nas rodovias de concreto.

“Fomos buscar o que há de mais moderno em termos de pavimentação para as estradas do Paraná. O mesmo pavimento das rodovias dos Estados Unidos e da Alemanha hoje é encontrado aqui no Paraná, o que traz não só melhor trafegabilidade aos usuários no geral, mas também facilita o escoamento da produção agrícola do estado”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística, Fernando Furiatti.

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Diante desse quadro, a CLP posicionou o Paraná como primeiro colocado no ranking de Sustentabilidade Ambiental por meio da estruturação de uma política pública focada no incentivo à pavimentação em concreto. A medida adota a isenção de ICMS sobre o cimento destinado à pavimentação de estradas e vias públicas estaduais, estabelecendo um exemplo de orçamento de capital verde aplicado à infraestrutura de transportes. “A política adotada pelo Paraná pode, portanto, ser compreendida como um exemplo de orçamento de capital verde aplicado à infraestrutura de transportes”, afirma o texto da nota técnica do CLP.

A concessão do benefício fiscal nas operações internas com cimento foi autorizada pelo Convênio ICMS 05/26, abrangendo concessionárias de pedágio e construtoras contratadas pela administração pública estadual para a realização de obras de pavimentação. A regulamentação e internalização da medida ocorreram via Decreto Estadual nº 12.956/2026, que fixou o prazo da isenção até 31 de dezembro de 2027, limitando o teto do insumo a 884.990 toneladas de cimento. O processo conta com a certificação da SEIL, e o acompanhamento de indicadores econômicos vinculados ao benefício. 

“As contribuições técnicas apresentadas reforçam que a sustentabilidade e a eficiência econômica não são objetivos conflitantes. Ao contrário, apontam para a necessidade de uma transformação na gestão pública, substituindo a lógica da obra mais barata no edital pela escolha do ativo que proporcione o melhor desempenho ambiental, econômico e social ao longo de sua vida útil”, afirma Rodrigo Luiz Freitag, assessor Ambiental do DER/PR. 

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IMPOSTO INTELIGENTE – O diferencial da abordagem paranaense reside na estrutura do decreto. Em vez de operar apenas como uma redução tributária genérica, a norma utiliza a política fiscal para induzir investimentos públicos de maior durabilidade, sustentabilidade e economicidade. O texto legal determina que, ao encerramento de cada exercício financeiro, sejam checadas a redução efetiva dos custos de manutenção por conta do pavimento rígido e a redução de acidentes. 

Por conta do modelo implantado ser um objeto delimitado, prazo definido, limite quantitativo, controle setorial e obrigação de monitoramento, o documento atende aos critérios internacionais de responsabilidade fiscal sustentável, diminuindo os riscos de renúncia fiscal sem contrapartida significativa para a sociedade. 

CICLO DE VIDA – A viabilidade técnica e ecológica da estratégia é um estudo sobre a rodovia PRC-280, no Sudoeste do Estado. A análise que é comparativa simulou alternativas de restauração da via ao longo de um horizonte de 20 anos, considerando as etapas de produção de materiais, transporte, execução, manutenção e uso da rodovia. 

Nas condições avaliadas nos estudos, os resultados apontaram que a alternativa em pavimento semirrígido demandou um consumo energético 4,4 vezes maior e registrou uma emissão de CO2 cerca de 40% superior quando comparada à restauração em whitetopping de concreto. O trabalho reforça que a metodologia de Análise de Ciclo de Vida (ACV) permite introduzir a eficiência como objetivo da tomada de decisão nas análises de viabilidade técnico-econômica governamentais. 

Fonte: Governo PR

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