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Aprovado projeto de lei que promove isonomia da Polícia Penal do Paraná com demais forças

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A assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (30) o projeto de lei complementar do Poder Executivo que promove a isonomia da carreira da Polícia Penal do Paraná (PPPR) com as demais forças de segurança pública. A medida beneficia 3.766 policiais penais ativos, veteranos e pensionistas com paridade e estabelece melhorias na estrutura da carreira e na evolução remuneratória da categoria, garantindo tratamento equivalente às outras forças do Estado.

A principal mudança prevista pela nova legislação é a reestruturação da tabela de subsídios da Polícia Penal, com a extinção da Classe XII. Com a alteração, a carreira passa a contar com 11 classes, permitindo que os policiais penais recém-ingressos sejam enquadrados na Classe XI e alcancem o topo da carreira em 21 anos de atuação.

A nova estrutura também contempla os demais integrantes da PPPR, incluindo servidores ativos, veteranos e pensionistas com paridade, com evolução remuneratória compatível à assegurada às demais carreiras policiais do Paraná. O secretário da Segurança Pública do Paraná, coronel Saulo de Tarso Sanson, destaca que a medida fortalece a Polícia Penal como instituição integrante do sistema estadual de segurança pública.

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“Essa atualização da carreira representa um reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos policiais penais do Paraná e contribui para o fortalecimento da segurança pública do Estado. A valorização dos profissionais é fundamental para que as instituições estejam cada vez mais estruturadas e preparadas para atender às demandas da população”, afirma Sanson.

VALORIZAÇÃO – Para a diretora-geral da Polícia Penal do Paraná, Ananda Chalegre, a nova legislação aprimora a estrutura da carreira e valoriza os servidores da instituição. “Essa adequação representa um avanço importante para a Polícia Penal do Paraná, ao estabelecer uma estrutura de carreira mais alinhada às demais forças de segurança do Estado. A valorização dos servidores reflete diretamente no fortalecimento da instituição e na continuidade do trabalho desenvolvido na custódia, segurança e ressocialização das pessoas privadas de liberdade”, afirma.

O projeto de lei, parte das ações do Governo do Paraná voltadas ao fortalecimento da segurança pública, segue para a sanção do Governo do Estado e as alterações passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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