Política Nacional
Aprovado fundo para direitos das pessoas com deficiência
O financiamento de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência pode ganhar uma nova fonte permanente de recursos. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei que cria o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FNPD).
O PL 552/2019 também permite a dedução do Imposto de Renda para doações aos fundos municipais, estaduais e nacional, com limite de 1% do imposto devido.
Esse mecanismo, que já existe para áreas como infância, idosos, cultura e esporte, passa a contemplar diretamente a parcela da população com deficiência. A matéria, aprovada em caráter terminativo, segue para a Câmara dos Deputados, salvo se for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.
— São 18 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, precisamos garantir políticas contínuas com recursos adequados — afirmou o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS).
Como funcionará o fundo
O FNPD terá natureza contábil e financiará ações que promovam autonomia, acessibilidade, participação social e superação de barreiras. As receitas incluem dotações orçamentárias, multas vinculadas aos direitos das pessoas com deficiência, rendimentos financeiros e as doações previstas no projeto.
O texto aprovado mantém emendas já inseridas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que especificam os objetivos do fundo e direcionam o financiamento de programas e projetos voltados à inclusão.
Ajuste no prazo das deduções
O relator na CAE, senador Plínio Valério (PSDB-AM), ampliou o período de vigência do incentivo fiscal para que as deduções possam ser feitas até o exercício de 2029, sugestão apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) por meio de emenda analisada em voto complementar.
— Com essa medida, contribuímos muito para a qualidade de vida das pessoas com deficiência — avaliou Mecias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova restrição para homens condenados por agredir mulheres em academias
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe homens condenados por agressão contra mulheres em academias de se matricular ou frequentar esses locais enquanto durar a pena.
Hoje, a legislação não restringe os ambientes que o condenado pode frequentar, exceto quando há medida protetiva.
Pela proposta, a condenação por crime contra mulher em academia passa a impedir automaticamente a matrícula e a frequência do agressor em qualquer estabelecimento similar.
Foi aprovada a versão da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 3801/23, do deputado Jeferson Rodrigues (PSDB-GO), e ao substitutivo da Comissão do Esporte. A relatora alterou os textos para incluir a proibição diretamente no Código Penal, em vez de criar uma lei.
Ainda de acordo com a proposta aprovada, a academia deverá rescindir o contrato de prestação de serviços firmado com aluno que tenha praticado violência contra a
mulher em suas dependências, sem qualquer ônus para o estabelecimento.
Proteção e prevenção
Segundo Flávia Morais, o projeto cumpre relevante função preventiva, ao coibir a reincidência da violência contra a mulher em academias esportivas.
“Tal medida não se limita a punir condutas passadas, mas também busca evitar a repetição de episódios que atentem contra a integridade feminina”, reforçou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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