Connect with us


Política Nacional

Aprovada indicação para embaixada do Brasil no Sri Lanka e Maldivas

Publicado em

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (15) a indicação de Jorge Geraldo Kadri para o cargo de embaixador do Brasil no Sri Lanka e nas Maldivas. A aprovação da indicação, por 40 votos favoráveis e um contrário, será comunicada à Presidência da República.

A mensagem presidencial com a indicação (MSF 80/2025) foi relatada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). 

Em sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE) em dezembro de 2025, Kadri destacou as áreas em que pretende atuar no comando da embaixada.

Entre elas estão o fornecimento de aeronaves brasileiras para treinamento militar e transporte de passageiros no Sri Lanka; a exportação de proteína animal; e cooperação técnica nas áreas de agricultura familiar e produção de medicamentos contra doenças tropicais, como dengue, malária, zika e chicungunha.

Kadri é formado em engenharia de máquinas pela Escola de Oficiais da Marinha Mercante e tem mestrado em administração de empresas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. O diplomata entrou no Itamaraty em 1984 e atuou em representações brasileiras na Polônia, Líbano e Austrália. Entre 2020 e 2021, foi assessor no Senado.

Leia mais:  Comissão aprova projeto que amplia acesso à saúde mental

A República Democrática Socialista do Sri Lanka, anteriormente conhecida como Ceilão, é uma república parlamentarista unicameral com aproximadamente 22 milhões de habitantes, majoritariamente praticantes do budismo e falantes dos idiomas cingalês e tâmil. Localizado a apenas 30 km da Índia, no centro das rotas comerciais do Oceano Índico, o Sri-Lanka alcançou a independência do domínio colonial britânico em 1948, condição que contribuiu para a construção da identidade histórico-social e para a formação das instituições políticas do país, marcado por ocupações estrangeiras e pela exploração secular de recursos naturais por potências europeias, além dos britânicos.

As relações diplomáticas entre o Brasil e o Sri Lanka foram estabelecidas em 1960, completando 65 anos no ano de 2025. A embaixada do Sri Lanka em Brasília, inaugurada em 2001, foi a primeira representação do país na América do Sul. A embaixada do Brasil em Colombo, capital srilankesa, foi inicialmente aberta nos anos 1960 e, após reestruturações, teve suas atividades retomadas em 2007.

c8698ce3-e8de-4c0e-83b9-fdcb1a8e3ced.jpeg

90518898-b9fd-4c4d-86aa-61dd2ded608d.jpeg

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Leia mais:  Na COP30, Davi defende exploração responsável da Margem Equatorial

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook

Política Nacional

Aprovado projeto que regulamenta percentual de cacau em chocolates

Published

on

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15), em regime de urgência, projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em produtos como chocolates e cacau em pó (PL 1.769/2019). Aprovada em votação simbólica, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.

A proposta estabelece parâmetros, definições e características a serem observados na produção de derivados de cacau; determina o percentual mínimo de cacau nos chocolates; e exige que os rótulos desses produtos, tanto nacionais quanto importados, e embalagens e peças publicitárias informem o percentual total de cacau.

O texto aprovado pelos senadores é uma versão alternativa (substitutivo) apresentada pelo deputado Daniel Almeida (PcdoB-BA) ao projeto de lei original. O Senado já havia aprovado o texto original, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Como houve mudanças na Câmara dos Deputados, a proposta voltou para apreciação do Plenário, sob a relatoria do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).

Respeito aos produtores

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou que o projeto foi incluído na pauta de votações a partir de preocupações manifestadas pelos senadores Angelo Coronel e Jaques Wagner (PT-BA).

Durante a discussão da matéria, Coronel defendeu o projeto e cobrou respeito aos produtores de cacau. Avaliou que o texto fortalece a agricultura familiar e empresarial, gera empregos no campo e reduz a dependência de importações.

— Os produtores têm sofrido com os preços. O governo não faz previsão de safra e libera importação de cacau da África, que não tem controle fitossanitário. A gente tem que ter sempre a previsão de safra para que, com essa previsão, possa aferir se realmente precisaremos importar ou não, porque nós temos que valorizar o produtor nacional, especialmente da agricultura familiar — afirmou.

Leia mais:  Comissão aprova medidas contra assédio no esporte

Jaques Wagner disse que o projeto socorrerá a lavoura, principalmente na Bahia, o maior produtor, e no Pará. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ressaltou que o projeto vai trazer mais segurança para o pequeno produtor rural.

Percentuais

O projeto distingue a massa, pasta ou licor de cacau — produto obtido com a moagem das amêndoas de cacau torradas — da manteiga de cacau, que é a fração de gordura extraída dessa massa, e dos “sólidos totais de cacau”, a soma da manteiga de cacau, da massa de cacau e do cacau em pó.

A Câmara retirou do texto do Senado a terminologia “amargo ou meio amargo”, no trecho que exige um mínimo de 35% de sólidos totais. Foi mantida, porém, a exigência de que um mínimo de 18% seja de manteiga de cacau e 14% sejam isentos de gordura. Incluiu-se ainda um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.

O projeto apresenta ainda as seguintes definições:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade
  • Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite
  • Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau
Leia mais:  CPMI aprova convocação de familiares de 'Careca' e Camisotti

De acordo com emenda do relator, não integram os sólidos totais de cacau as cascas, películas ou quaisquer outros subprodutos da amêndoa.

A definição dos critérios técnicos para indicação do percentual de cacau será disciplinada por ato do Poder Executivo, dentro dos limites e requisitos fixados na lei. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei.

Consumo

Dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) indicam que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo. Bahiae Pará respondem por mais de 90% da produção brasileira.

A presença do chocolate nos lares brasileiros passou de 85,5%, em 2020, para 92,9%, em 2024. Cada cidadão consome, em média, 3,9 quilos de chocolate por ano, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab), apresentados no relatório de Coronel.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262