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Política Nacional

Aprovada indicação para embaixada do Brasil no Sri Lanka e Maldivas

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (15) a indicação de Jorge Geraldo Kadri para o cargo de embaixador do Brasil no Sri Lanka e nas Maldivas. A aprovação da indicação, por 40 votos favoráveis e um contrário, será comunicada à Presidência da República.

A mensagem presidencial com a indicação (MSF 80/2025) foi relatada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). 

Em sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE) em dezembro de 2025, Kadri destacou as áreas em que pretende atuar no comando da embaixada.

Entre elas estão o fornecimento de aeronaves brasileiras para treinamento militar e transporte de passageiros no Sri Lanka; a exportação de proteína animal; e cooperação técnica nas áreas de agricultura familiar e produção de medicamentos contra doenças tropicais, como dengue, malária, zika e chicungunha.

Kadri é formado em engenharia de máquinas pela Escola de Oficiais da Marinha Mercante e tem mestrado em administração de empresas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. O diplomata entrou no Itamaraty em 1984 e atuou em representações brasileiras na Polônia, Líbano e Austrália. Entre 2020 e 2021, foi assessor no Senado.

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A República Democrática Socialista do Sri Lanka, anteriormente conhecida como Ceilão, é uma república parlamentarista unicameral com aproximadamente 22 milhões de habitantes, majoritariamente praticantes do budismo e falantes dos idiomas cingalês e tâmil. Localizado a apenas 30 km da Índia, no centro das rotas comerciais do Oceano Índico, o Sri-Lanka alcançou a independência do domínio colonial britânico em 1948, condição que contribuiu para a construção da identidade histórico-social e para a formação das instituições políticas do país, marcado por ocupações estrangeiras e pela exploração secular de recursos naturais por potências europeias, além dos britânicos.

As relações diplomáticas entre o Brasil e o Sri Lanka foram estabelecidas em 1960, completando 65 anos no ano de 2025. A embaixada do Sri Lanka em Brasília, inaugurada em 2001, foi a primeira representação do país na América do Sul. A embaixada do Brasil em Colombo, capital srilankesa, foi inicialmente aberta nos anos 1960 e, após reestruturações, teve suas atividades retomadas em 2007.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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