Política Nacional
Aprovada indicação para embaixada do Brasil no Sri Lanka e Maldivas
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (15) a indicação de Jorge Geraldo Kadri para o cargo de embaixador do Brasil no Sri Lanka e nas Maldivas. A aprovação da indicação, por 40 votos favoráveis e um contrário, será comunicada à Presidência da República.
A mensagem presidencial com a indicação (MSF 80/2025) foi relatada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Em sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE) em dezembro de 2025, Kadri destacou as áreas em que pretende atuar no comando da embaixada.
Entre elas estão o fornecimento de aeronaves brasileiras para treinamento militar e transporte de passageiros no Sri Lanka; a exportação de proteína animal; e cooperação técnica nas áreas de agricultura familiar e produção de medicamentos contra doenças tropicais, como dengue, malária, zika e chicungunha.
Kadri é formado em engenharia de máquinas pela Escola de Oficiais da Marinha Mercante e tem mestrado em administração de empresas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. O diplomata entrou no Itamaraty em 1984 e atuou em representações brasileiras na Polônia, Líbano e Austrália. Entre 2020 e 2021, foi assessor no Senado.
A República Democrática Socialista do Sri Lanka, anteriormente conhecida como Ceilão, é uma república parlamentarista unicameral com aproximadamente 22 milhões de habitantes, majoritariamente praticantes do budismo e falantes dos idiomas cingalês e tâmil. Localizado a apenas 30 km da Índia, no centro das rotas comerciais do Oceano Índico, o Sri-Lanka alcançou a independência do domínio colonial britânico em 1948, condição que contribuiu para a construção da identidade histórico-social e para a formação das instituições políticas do país, marcado por ocupações estrangeiras e pela exploração secular de recursos naturais por potências europeias, além dos britânicos.
As relações diplomáticas entre o Brasil e o Sri Lanka foram estabelecidas em 1960, completando 65 anos no ano de 2025. A embaixada do Sri Lanka em Brasília, inaugurada em 2001, foi a primeira representação do país na América do Sul. A embaixada do Brasil em Colombo, capital srilankesa, foi inicialmente aberta nos anos 1960 e, após reestruturações, teve suas atividades retomadas em 2007.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Aprovado projeto que regulamenta percentual de cacau em chocolates
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15), em regime de urgência, projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em produtos como chocolates e cacau em pó (PL 1.769/2019). Aprovada em votação simbólica, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.
A proposta estabelece parâmetros, definições e características a serem observados na produção de derivados de cacau; determina o percentual mínimo de cacau nos chocolates; e exige que os rótulos desses produtos, tanto nacionais quanto importados, e embalagens e peças publicitárias informem o percentual total de cacau.
O texto aprovado pelos senadores é uma versão alternativa (substitutivo) apresentada pelo deputado Daniel Almeida (PcdoB-BA) ao projeto de lei original. O Senado já havia aprovado o texto original, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Como houve mudanças na Câmara dos Deputados, a proposta voltou para apreciação do Plenário, sob a relatoria do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).
Respeito aos produtores
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou que o projeto foi incluído na pauta de votações a partir de preocupações manifestadas pelos senadores Angelo Coronel e Jaques Wagner (PT-BA).
Durante a discussão da matéria, Coronel defendeu o projeto e cobrou respeito aos produtores de cacau. Avaliou que o texto fortalece a agricultura familiar e empresarial, gera empregos no campo e reduz a dependência de importações.
— Os produtores têm sofrido com os preços. O governo não faz previsão de safra e libera importação de cacau da África, que não tem controle fitossanitário. A gente tem que ter sempre a previsão de safra para que, com essa previsão, possa aferir se realmente precisaremos importar ou não, porque nós temos que valorizar o produtor nacional, especialmente da agricultura familiar — afirmou.
Jaques Wagner disse que o projeto socorrerá a lavoura, principalmente na Bahia, o maior produtor, e no Pará. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ressaltou que o projeto vai trazer mais segurança para o pequeno produtor rural.
Percentuais
O projeto distingue a massa, pasta ou licor de cacau — produto obtido com a moagem das amêndoas de cacau torradas — da manteiga de cacau, que é a fração de gordura extraída dessa massa, e dos “sólidos totais de cacau”, a soma da manteiga de cacau, da massa de cacau e do cacau em pó.
A Câmara retirou do texto do Senado a terminologia “amargo ou meio amargo”, no trecho que exige um mínimo de 35% de sólidos totais. Foi mantida, porém, a exigência de que um mínimo de 18% seja de manteiga de cacau e 14% sejam isentos de gordura. Incluiu-se ainda um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.
O projeto apresenta ainda as seguintes definições:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade
- Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite
- Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau
De acordo com emenda do relator, não integram os sólidos totais de cacau as cascas, películas ou quaisquer outros subprodutos da amêndoa.
A definição dos critérios técnicos para indicação do percentual de cacau será disciplinada por ato do Poder Executivo, dentro dos limites e requisitos fixados na lei. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei.
Consumo
Dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) indicam que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo. Bahiae Pará respondem por mais de 90% da produção brasileira.
A presença do chocolate nos lares brasileiros passou de 85,5%, em 2020, para 92,9%, em 2024. Cada cidadão consome, em média, 3,9 quilos de chocolate por ano, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab), apresentados no relatório de Coronel.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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