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Após recurso do MPPR em Barracão, Tribunal de Justiça condena homem que sonegou cerca de R$ 1 milhão e foi denunciado por crime de fraude tributária

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O Tribunal de Justiça do Paraná condenou um empresário denunciado pelo Ministério Público do Paraná em Barracão, no Sudoeste do estado, pelo crime de fraude tributária. Ele havia sido absolvido em primeira instância mas, após recurso da Promotoria de Justiça da Comarca, foi reformada a decisão judicial e deliberada a condenação.

Segundo apuração do MPPR sobre o caso, entre os anos de 2012 e 2014, o acusado não teria emitido notas fiscais de saída de mercadorias da sua empresa, deixando de recolher o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que provocou um prejuízo de, aproximadamente, R$ 1 milhão aos cofres públicos.

Na decisão, proferida na última terça-feira, 27 de junho, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná considerou que houve “grave dano à coletividade” em razão do elevado valor que deixou de ser arrecadado e que, consequentemente, não pôde ser destinado à promoção de políticas públicas voltadas à garantia de direitos da população. O entendimento motivou o agravamento da pena – fixada em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

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Autos nº 0000434-45.2019.8.16.0052

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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