Paraná
Após recuperar R$ 380 milhões, programa Regulariza Paraná entra na reta final
Os contribuintes paranaenses que têm débitos tributários em atraso devem ficar atentos. Encerra nesta semana o prazo para aderir ao Regulariza Paraná, programa da Secretaria da Fazenda (Sefa) e da Receita Estadual do Paraná que oferece condições facilitadas para colocar débitos em dia e ficar em conformidade com o Estado.
O prazo para quem deseja parcelar as dívidas encerra nesta quarta-feira (25). Já quem optar pelo pagamento à vista tem até sexta-feira (27) para aproveitar os descontos. Desde o lançamento, em dezembro de 2025, o programa já recuperou mais de R$ 380 milhões. O Regulariza Paraná funciona como um programa ampliado de recuperação fiscal, permitindo a renegociação de débitos de IPVA, ICMS e outras obrigações, como multas e créditos inscritos em dívida ativa.
Entre os principais débitos incluídos está o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Podem ser negociadas dívidas com fato gerador até 31 de dezembro de 2024, com pagamento exclusivamente à vista e redução de 95% da multa e 60% dos juros. Até agora, 86.196 proprietários de veículos já aproveitaram as condições especiais para quitar o imposto, somando quase R$ 72 milhões recuperados.
“O Regulariza Paraná foi estruturado para dar uma chance real ao contribuinte que quer se reorganizar financeiramente. As condições oferecidas são diferenciadas e, somadas à redução histórica do IPVA em 2026, criam um ambiente favorável para que as pessoas coloquem suas pendências em dia”, diz o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara.
Em 2026, os motoristas paranaenses passaram a pagar, em média, 45,7% a menos, com a alíquota fixada em 1,9%, uma das menores do Brasil. O alívio no valor do imposto tem estimulado a quitação de débitos antigos e incentivado a regularização fiscal.
O programa também contempla débitos de ICMS com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, inclusive valores ainda não constituídos, inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial. As condições variam conforme a forma de pagamento, com descontos mais elevados para a quitação à vista e reduções graduais de multa e juros nos parcelamentos em até 24 vezes. Quando a dívida já estiver judicializada, é necessário quitar os honorários advocatícios ou, ao menos, a primeira parcela para aderir ao programa.
Até o momento, já foram registrados R$ 229 milhões em parcelamentos de ICMS, envolvendo 798 contribuintes, além de R$ 80 milhões pagos à vista, por cerca de 7.700 empresas e cidadãos.
O Regulariza também abrange créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 4 de novembro de 2025, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado em prazos mais longos, sempre com redução de multas. Em uma etapa posterior, o programa ainda permitirá a negociação de multas ambientais aplicadas pelo Instituto Água e Terra (IAT), além de outros débitos vinculados a órgãos da administração pública estadual.
ACERTE JÁ – O Regulariza faz parte do Acerte Já, um portal que centraliza, em um único ambiente digital, todas as ferramentas de consulta, simulação e adesão aos programas de renegociação de débitos tributários, não tributários e inscritos em dívida ativa. A iniciativa foi criada para apoiar especialmente os contribuintes que enfrentam dificuldades para manter suas obrigações em dia.
Por meio do site parana.pr.gov.br/lp/Acerte-Ja é possível acessar diretamente programas como o Regulariza Paraná, que integra a plataforma, além do Renegocia Paraná. O portal reúne informações claras, condições especiais de pagamento e descontos expressivos, tornando mais simples e transparente o processo de negociação e permitindo que o contribuinte regularize suas pendências com o Estado de forma prática e segura.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Icaraíma, Ministério Público do Paraná obtém decisão que determina desocupação de imóvel público ocupado por instituição privada de ensino
O Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial favorável determinando, em caráter liminar, a desocupação de imóvel público pertencente ao Município de Icaraíma, no Noroeste do estado, atualmente ocupado por uma instituição privada de ensino. A medida foi concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada após investigação conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou a prática de diversos atos ilícitos, entre eles falsidade ideológica e fraude à licitação.
Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola
As investigações apontaram que a representante legal da escola, formalmente registrada como sócia da instituição de ensino, era servidora pública municipal estatutária ocupante do cargo de professora, situação que configuraria impedimento legal para contratação com o Município. Outra irregularidade constatada refere-se à contrapartida prevista para a utilização do imóvel público. Embora tenha sido acordado que a instituição ofereceria 10 bolsas de estudo integrais para famílias em situação de vulnerabilidade social e geraria e manteria cinco empregos diretos, o cumprimento dessas obrigações nunca foi comprovado.
Ao ajuizar a ação civil pública, a Promotoria de Justiça destacou que “o dano causado era tanto material, consistente no uso gratuito e irregular de bem público sem a devida contraprestação, quanto moral coletivo, em razão da ofensa aos princípios da moralidade administrativa, da frustração da legítima expectativa da sociedade local e da violação à dignidade de crianças em situação de vulnerabilidade social, privadas do acesso à educação prometida”.
Conforme a liminar, expedida na última terça-feira, 19 de maio, as chaves do imóvel deverão ser entregues ao Município de Icaraíma até o encerramento do ano letivo de 2026, sob pena de despejo compulsório e aplicação de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. A decisão também determinou o pagamento mensal provisório de R$ 4,5 mil, a título de taxa de ocupação/aluguel pela utilização do imóvel público, mediante depósito judicial.
Além disso, a instituição de ensino está proibida de ofertar novas vagas vinculadas ao atual endereço da escola para o ano letivo de 2027, ressalvadas as matrículas necessárias ao cumprimento da obrigação referente às bolsas de estudo integrais destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social indicadas pelo Município. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por matrícula realizada em desacordo com a decisão judicial.
Processo 0000517-94.2026.8.16.0091
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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