Paraná
Após o MPPR apontar falhas na revisão do Plano Diretor de Antonina, Justiça determina suspensão de conferência que aprovaria o documento
O Ministério Público do Paraná requereu e a Justiça determinou liminarmente a suspensão imediata da realização de Conferência Municipal prevista para ocorrer ainda no mês de abril para aprovação do Plano Diretor de Antonina, no Litoral do estado. De acordo com o núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), que assina a ação civil pública à qual a liminar responde, o processo de revisão do documento foi conduzido com diversas irregularidades que precisam ser sanadas antes de o novo Plano Diretor ser aprovado.
As atividades de revisão do Plano foram iniciadas pelo Município em 2021, a partir da contratação de empresa de consultoria especializada que é ré na ação civil. Vigente desde 2008, o Plano Diretor do Município carecia de revisão desde 2018, sendo a revisão decenal prevista na legislação que o instituiu.
Entre as irregularidades identificadas pelo MPPR, está o fato de que a revisão do Plano teria desconsiderado a importância e magnitude da proteção ao patrimônio cultural de Antonina, especialmente considerando que o Município conta com bens tombados de importância federal, estadual e municipal, destacando-se o seu Centro Histórico. Outro ponto levantado foram as deficiências quanto ao conteúdo mínimo exigido pela legislação para os planos diretores e a não garantia da participação popular. De acordo com o apontado pelo MPPR na ação, apesar de 15% da população de Antonina estar situada na zona rural, as possibilidades de participação dos moradores nas discussões sobre o novo Plano Diretor limitaram-se às audiências públicas realizadas na área central da cidade. Além disso, não há nenhuma divulgação na página eletrônica da Prefeitura Municipal sobre a pretendida Conferência Municipal.
Outro aspecto apontado pelo Ministério Público na medida judicial é que, na revisão do Plano Diretor, não foi considerado o fato de Antonina constar em lista elaborada pelo Centro Natural de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) como área suscetível à ocorrência de desastres de grande impacto, “sequer contendo um mapeamento exaustivo das áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrogeológicos correlatos”.
Importância – Os Planos Diretores são instrumentos estratégicos para as políticas de desenvolvimento urbano dos municípios e têm a finalidade de ordenar o crescimento da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Antes de judicializar a questão, o Gaema buscou uma solução a partir do envio de recomendação administrativa que, entretanto, não foi atendida.
No mérito da ação civil, o Gaema do Litoral requer que seja determinado o reinício imediato das atividades de revisão do Plano Diretor, com as correções das falhas apontadas.
Outros casos – Em atuação semelhante, o Gaema emitiu recomendação administrativa ao Município de Matinhos, também buscando o saneamento de deficiências identificadas no processo de revisão do Plano Diretor. A unidade aguarda a manifestação da administração municipal sobre o acatamento das medidas recomendadas, sendo que seu não atendimento também pode resultar na judicialização da questão.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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