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Paraná

Pranchita recebe R$ 3,1 milhões do Estado para construção de Centro Comunitário

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Os moradores de Pranchita, no Sudoeste do Paraná, vão poder usufruir de um Centro Comunitário, espaço para reuniões, debates e outros atos de participação popular. O novo equipamento será instalado no Parque de Exposição. O investimento é de R$ 3,17 milhões e será feito com recursos do Governo do Estado, por meio da Secretaria das Cidades (Secid).

A liberação da verba foi formalizada nesta terça-feira (28) pelo secretário Eduardo Pimentel. “Temos como missão investir diretamente nos municípios e a orientação do governador Ratinho Junior é para que os recursos cheguem rápido em todos os municípios do Paraná. No caso de Pranchita, vão fortalecer as ações comunitárias”, disse Pimentel. “A sociedade vai poder se reunir no futuro Centro Comunitário para as mais diversas ações”.

O edital de homologação, encaminhado à prefeitura, permitirá a contratação imediata da empresa que será responsável execução da obra, que terá 1.280,82 metros quadrados e inclui anfiteatro e restaurante. Do montante autorizado, R$ 2 milhões são do Tesouro do Estado, pelo programa de transferência voluntária da Secretaria das Cidades, não reembolsáveis. O restante, R$ 1,17 milhão, é do Sistema de Financiamento dos Municípios (SFM).

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MAIS AÇÕES – A parceria entre o Estado e Prefeitura de Pranchita viabiliza, além do Centro Comunitário, outras seis ações que, somadas, chegam a R$ 5,61 milhões. Três desses projetos são de pavimentação, todos com recursos do Estado. Um deles abrange trechos das ruas Tocantins e Barão do Rio Branco e das Avenidas Capibaribe e Rio Claro, no valor de R$ 2,1 milhões. A obra está 90% executada.

Outro projeto, no valor de R$ 223,45 mil, é de pavimentação asfáltica sobre pedras irregulares em parte da Rua Tancredo Neves. O terceiro projeto é o recape asfáltico em CBUQ de 12.982 metros quadrados da Rua Amazonas, da BR-163 até a ponte do Rio Pranchita. O valor é de R$ 1,11 milhão.

As outras liberações viabilizam, ainda, a construção, já contratada, de Barracão para Exposições (R$ 1,09 milhões, pelo SFM), a ampliação e reforma do Centro de Convivência do Bairro São Jorge, em execução, com o investimento de R$ 357,39 mil, a fundo perdido, e a aquisição de equipamentos rodoviários, no valor de R$ 720 mil.

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Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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