Política Nacional
Ano eleitoral começa com novo desenho de blocos partidários no Senado
O Senado inicia 2026 com uma correlação de forças diferente da observada no mesmo período de anos anteriores. O Partido Liberal (PL) começa o ano eleitoral — último da atual legislatura — como a maior bancada da Casa, com 15 senadores, um a mais do que no início de 2025, e assume a liderança numérica antes ocupada pelo PSD desde 2023.
O PSD aparece em seguida como a segunda maior bancada, com 14 parlamentares. A sigla perdeu uma cadeira em comparação ao ano passado, quando contava com 15 senadores.
Na terceira posição permanece o MDB, que, apesar de manter a colocação, também registra perda e passa a ter 10 senadores. Completam o grupo das cinco maiores bancadas o PT, com 9 parlamentares, e o PP, com 7.

A mudança no ranking das bancadas vai além de uma simples troca de posições entre partidos. Essa “dança das cadeiras” reflete uma série de movimentações ao longo do último ano, envolvendo filiações, desfiliações e a posse de suplentes em vagas de titulares.
Entre as alterações ocorridas em 2025 estão a saída de Alan Rick (AC) do União Brasil para o Republicanos e a de Márcio Bittar (AC), que deixou o União Brasil para se filiar ao PL. Já Daniella Ribeiro (PB) migrou do PSD para o PP, enquanto Giordano (SP) se desfiliou do MDB e atualmente está sem partido.
Suplentes
Em outubro, José Lacerda (PSD-MT) assumiu a vaga deixada pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT), primeira suplente de Carlos Fávaro, ministro da Agricultura. Lacerda foi eleito como segundo suplente na chapa.
Algumas mudanças, no entanto, não alteraram a composição numérica das bancadas. Em 16 de dezembro, Bruno Bonetti (PL-RJ), suplente do senador Romário (PL-RJ), tomou posse e deve permanecer no cargo até março.
Ano eleitoral
Até o fim do ano, novas alterações devem ocorrer, com entradas e saídas de suplentes e possíveis trocas partidárias — movimento típico de períodos eleitorais. Se 2026 já começou com mudanças, 2027 tende a ser ainda mais movimentado: nas eleições de outubro, dois terços das cadeiras do Senado estarão em disputa, o que pode redefinir o equilíbrio de forças na Casa a partir do próximo ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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