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Política Nacional

Amin reprova decisão de Gilmar Mendes e fala em ‘usurpação descarada’

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (3), o senador Esperidião Amin (PP-SC) criticou a decisão do ministro Gilmar Mendes, que concedeu liminar restringindo a legitimidade para apresentação de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o senador, a medida representa uma ruptura institucional. Ele lembrou que a Lei do Impeachment permite que qualquer cidadão apresente a denúncia e afirmou que a mudança defendida pelo ministro concentra poderes no Ministério Público, retirando do Parlamento e da sociedade uma prerrogativa prevista na Constituição.

— Hoje, dia 3 de dezembro, nós temos o encerramento deste primeiro capítulo desta usurpação constitucional. Ou seja, a prevalecer na votação do Pleno do Supremo este voto, estará sendo tomada do povo brasileiro […] tirar de quem é eleito, de quem a Constituição atribuiu a competência de iniciar um processo de impeachment contra ministro do Supremo e transferir à Procuradoria-Geral da República esta iniciativa, é uma usurpação descarada! Caiu a cortina, não tem mais nada escondendo o verdadeiro sentido desta usurpação — afirmou.

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O senador também citou a tramitação da PEC das decisões monocráticas, aprovada pelo Senado em 2023 e ainda parada na Câmara dos Deputados. Ele afirmou que há um movimento de “autoblindagem” dentro do Judiciário e mencionou ações apresentadas por entidades de magistrados e pelo partido Solidariedade questionando dispositivos da Lei do Impeachment. Para Amin, a mudança na interpretação constitucional reduz a capacidade de fiscalização do Legislativo sobre o Supremo.

— Se o presidente da Casa [Davi Alcolumbre] e se a maioria desta Casa não se sentirem feridos por este ato de esbulhar o povo e a Constituição, é porque nós merecemos o apelido de pigmeus políticos. Ou seja, só pigmeus políticos não procuram, com base na Constituição, na lei e nos atos já praticados com base nessa lei nós já cassamos dois presidentes da República, e com a participação do Supremo, em sessões presididas pelo presidente do Supremo aqui no Senado — disse.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

MP amplia Move Brasil com até R$ 14,5 bi para caminhões e ônibus

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Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelece medida provisória, que também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil.

O objetivo da MP 1.323/2026, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

O montante a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).

Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:

  • transportador autônomo de cargas;
  • pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
  • empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.
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Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

FGI

A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.

Pela MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses. O prazo da operação será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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